Contratos Bancários Abusivos


Porjulianapr- Postado em 18 abril 2012

Autores: 
Dr. Marcus Vinícius Gomes de Oliveira

 

 

Compreenda melhor os detalhes dos contratos bancários

 

O brasileiro, hoje, esta muito a vontade com a contratação de linhas de crédito para organizar suas finanças, adquirir bens e fazer investimentos em seus negócios.

No entanto, o que a maior parte de nossa população desconhece é que existem dispositivos que regulam esse tipo de contratação bancária, sendo que na maioria das vezes acabamos sendo “passados para trás” por algumas instituições financeiras que se beneficiam da ignorância e da necessidade de parcelamento do cidadão, afetando principalmente os pequenos investidores, que em regra, não possuem uma assessoria jurídica contínua.

Como assim?! Quer dizer que eu pago valores indevidos em contratos de empréstimo, alienação fiduciária, “leasing”, cartões de crédito, limite especial…?? – é a pergunta, feita com muito espanto, pela maioria dos clientes que nos apresentam seus contratos para serem revistos –.

Deixo claro que não é que a pessoa não saiba de "nada" do que esta fazendo na hora que assina um contrato bancário, porém, esta só teria condições de analisar o contrato a fundo, caso tivesse experiência na área jurídica, contábil, bancária, financeira ou econômica. Somente assim, o cliente do banco poderia identificar se estaria ou não sendo prejudicado pelo banco.

Para ser mais claro em minha explicação irei mostrar algumas das principais afrontas feitas ao consumidor:

Digo que o cliente do banco é consumidor, pelo fato que se aplica o Código de Defesa do consumidor aos contratos bancários desde 2004. Ou seja, o banco assume o caráter de fornecedor de serviços de crédito e o cliente assume a figura de consumidor.

Portanto, todas as regras protetivas ao consumidor "criam um escudo" contra qualquer abuso praticado pela instituição financeira, evitando abusos das instituições financeiras.

Assim, tarifas injustificadas são cobradas, taxas de juros manifestamente desproporcionais com a realidade do mercado, até mesmo uma pluralidade de taxas dispostas no contrato sem explicar a operação matemática ou os juros que estão sendo efetivamente cobrados. Sem falar da utilização de juros compostos, ou seja, juros sobre juros, que revela pratica absolutamente ilegal, acabam sendo retiradas do contrato, restando para o consumidor/cliente o dever de pagar somente aquilo que é o correto a ser cobrado.

Deste modo, seja por falta de previsão contratual/legal, ignorância do consumidor ou má-fé de algumas instituições financeiras, é que o escritório Limborço & Gomes, vem propondo ao longo do tempo ações a fim de fazer com que os nossos clientes paguem somente o justo ao realizarem quaisquer tipos contratação com os bancos.

Veja, que a posição dos nossos advogados não é a de instruir nossos clientes (consumidores) a darem “calotes” no banco, ou seja, fazer com que os clientes deixem de cumprir os contratos, utilizando do judiciário.

O que se pretende com a revisão do contrato é ajustar os excessos praticados entre o banco e o consumidor. Fato este que deveria ter sido realizado desde elaboração e assinatura do contrato.

Porém, infelizmente, sabemos que poucas pessoas vão atrás de seus reais direitos, seja por não terem conhecimento de que estão sendo injustiçadas com as práticas abusivas feitas pelos bancos, ou simples preguiça. O fato é que os bancos, e instituições financeiras, acabam por se beneficiar da ignorância jurídica da população, para cada vez mais aumentarem seus lucros.

Assim, sem sombra de dúvidas, como consumidores e advogados, não devemos aceitar essa situação de opressão imposta pelas instituições bancarias.

Imagine se todos nos procurássemos nossos direitos perante o judiciário!? Iriamos gerar um grande movimento judicial contra os abusos das financeiras, devido ao aumento do número de ações revisionais de contrato, ficando insustentável para as instituições bancárias praticarem tais atos abusivos contra seus clientes/consumidores.

Levando, assim, a que todos consigamos linhas de empréstimos mais baratas e mais esclarecidas, o que seguramente levaria uma melhora do poder aquisitivo da população brasileira e engrandecimento de nossa economia nacional.