Constituição, por sociedade de economia mista, de subsidiária integral para concessão de envasamento de água mineral
Autores:
PICININ, Juliana de Almeida
O parecer conclui pela possibilidade de sociedade de economia mista, criada para atividades de saneamento básico, exercer atividade econômica conexa ao seu objeto (envasamento de água mineral), como fonte acessória de receita. Também defende a possibilidade de constituição de subsidiária integral para a execução desses serviços.
Anexo | Tamanho |
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18940-18941-1-PB.pdf | 65.73 KB |
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