Constituição Federal e a polêmica sobre as participações governamentais da indústria do petróleo: afinal, quem deve ficar com os royalties?


PorPedro Duarte- Postado em 24 abril 2012

Autores: 
André Prado Marques dos Reis

 

As discussões no Congresso Nacional acerca da mudança do atual regime de exploração de petróleo para um novo modelo - que estabelece uma divisão igualitária dos royalties entre Estados produtores e não produtores, colocaram nossa Unidade Federativa em polvorosa e levantaram uma série de questões constitucionais.

De um lado, temos os Estados produtores de petróleo, que se apegam ao § 1º do artigo 20 da Constituição - que garante uma compensação financeira aos produtores pela exploração; de outro, temos os Estados não produtores que, além de defenderem uma interpretação sistemática do texto constitucional, estendem suas argumentações aos artigos 1º, caput e 3º, inciso III, ambos da nossa Carta Maior - que proclamam a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federala erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais, respectivamente.

O estudo que se inicia tem como objetivo principal trazer esclarecimentos acerca das controvérsias ocorridas no Congresso e sobre a proporcionalidade de uma norma que determina a distribuição idêntica dos recursos obtidos com exploração de petróleo entre Estados produtores e não produtores.

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