A boa-fé contratual diante da nova codificação civil
A matéria a partir de agora abordada abrange a boa-fé, tanto subjetiva como objetivamente, frente aos contratos, de acordo com a nova codificação civil, demonstrando como se apresenta (a boa-fé) ou deve se apresentar, para que configure um contrato como válido, na medida em que pode ensejar um vício contratual a sua inobservância, posto que hoje em dia é um dos princípios norteadores dos contratos.
A intenção do presente artigo é a de procurar demonstrar como é necessária a presença da boa-fé nos contratos, não somente na feitura do contrato, mas também antes (período pré-contratual) e depois da formalização, ou seja, na sua execução (período pós-contratual).
Ao longo do artigo, o leitor vai ter uma noção da boa-fé nos contratos de hoje em dia, para que se possa ter um pacto nivelado para ambas as partes contratantes.
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30766-32902-1-PB.pdf | 31.45 KB |
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