A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Este artigo objetiva analisar a relação jurídico-previdenciária de implemento da
aposentadoria por invalidez no regime geral de previdência brasileiro, sob a luz dos
princípios constitucionais e legislação atual. O benefício será estudado através da estrutura
lógica da norma jurídica, assim como o momento de seu nascimento, suspensão e extinção,
haja vista que não é mais um benefício permanente. Observa-se, ainda, o que dispõe a Lei
10.666/03 sobre a perda da qualidade de segurado no tocante às aposentadorias. O que se
pretende é concluir se o tratamento desigual entre as espécies de aposentação atende aos
princípios constitucionais, seja com relação à diferenciação entre as espécies de
aposentadorias por invalidez: acidentária, comum ou do trabalhador rural, ou entre estas e
as outras espécies de aposentação e, portanto, por idade, especial ou por tempo de
contribuição.
Anexo | Tamanho |
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32047-37732-1-PB.pdf | 459.72 KB |
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