Abandono Afetivo Inverso da Pessoa Idosa e a Possibilidade do Dano Moral


Porcarlos2017- Postado em 19 outubro 2017

Autores: 
Andiara Pontes Silva

Resumo: O presente trabalho busca analisar a possibilidade de indenização por abandono familiar dos filhos em relação aos seus pais idosos, ou seja, o abandono afetivo inverso. Apesar de não existir uma lei específica e detalhada sobre o assunto, há a proteção reservada a pessoa idosa na Constituição Federal de 1988 e no próprio Estatuto do Idoso. O tema relacionado à possibilidade de dano moral por abandono afetivo ainda é bastante controvertido, mas ultimamente vem sendo admitido nas doutrinas e jurisprudências de nossos Tribunais. O objetivo do trabalho é abordar a possibilidade do dano imaterial fruto do abandono afetivo inverso. Uma vez que ainda não há jurisprudência específica sobre esse tema. O trabalho foi concebido segundo método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica, doutrinaria e jurisprudencial. 

Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2016/pdf/AndiaraPontesSilva.pdf

AnexoTamanho
abandono_afetivo_inverso_da_pessoa_idosa_e_a_possibilidade_do_dano_moral.pdf332.84 KB