A ação e suas condições
O conceito que o nosso código adotou em 1973 foi o de ação que foi inspirado pela teoria das condições da ação que tinha sido influenciado pelo Liebman e pela Escola Paulista de Processo da Universidade de São Paulo.
A ação é usualmente definida como sendo o direito público subjetivo abstrato, exercido contra o Estado-juiz, visando à prestação da tutela jurisdicional (BARROSO, 2000, p. 27, grifo do autor).
Pela Constituição Federal no seu ?Art. 5o, XXXV-A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito? (BRASIL).
No Código Civil no seu Art. 75, temos no seu Caput: ?A todo direito corresponde a uma ação que o assegura? (BRASIL).
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