O presente artigo propõe-se a fazer uma análise crítica acerca da constitucionalidade da
penhora do único imóvel residencial do fiador de locação, em face de que a Constituição
Federal consagra o direito à moradia como fundamental e de que o contrato deve exercer
uma função social. À luz dos princípios constitucionais, sustenta-se que esta previsão
normativa é inconstitucional e viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa
humana.
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