Wikileaks e a primeira ciberguerra da história da humanidade – uma revolução ou apenas uma manifestação sufocada?


Porjeanmattos- Postado em 31 outubro 2012

 Por Luis Gustavo Esse, José Artur Teixeira Gonçalves

 

 

Resumo: Recentemente os principais organismos de mídia divulgaram notícias sobre este então, desconhecido site, por boa parte das pessoas da comunidade mundial. O conteúdo deste site repercutiu pelo mundo inteiro e deu origem a primeira ciberguerra da história da humanidade, entretanto o conteúdo do site colocou em cheque o poder estatal frente aos direitos humanos, fazendo com que fosse questionada a conduta de muitos países fronte a este ocorrido.

Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Transparência. Ciberguerra. Wikileaks. Direitos Humanos.

1 INTRODUÇÃO

No dia 04 de Outubro de 2006, foi fundado, na Suécia, o site WikiLeaks, feito sob a plataforma de MediaWiki, similar ao da Wikipédia, entretanto, seu conteúdo possui edição restrita a um seleto grupo de editores, onde se destaca o seu principal editor, o jornalista e ciberativista australiano Julian Assange, que tornou-se famoso em 2010, assim como o site WikiLeaks, com a divulgação de arquivos secretos dos Estados Unidos da América, sobre a Guerra do Afeganistão e a Guerra do Iraque, muitos estes denunciando graves violações aos direitos humanos.

 Com as denúncias feitas no site sueco, que logo foram se repercutindo e chegando “aos ouvidos” das autoridades estadunidenses, tornou-se essencial, até por uma questão de manutenção de ordem social e sobrevivência do Estado, que os Estados Unidos da América e as demais entidades interessadas, tomassem uma medida eficaz e em curto prazo contra o site. Entretanto, a medida que a comunidade internacional se mobilizava contra o site e seus principais editores, com destaque a Julian Assange, que chegou a ser preso por crimes sexuais e a perder a nacionalidade sueca, por questões nitidamente arbitrárias por parte do Reino da Suécia, o fato, assim como o próprio site WikiLeaks, ganhava espaço na mídia e com isto, tornando-se cada vez mais popular e mais acessado, obrigado aos Estados recorrerem ao bloqueio do site, visando censurar o conteúdo deste em nome da manutenção da ordem e segurança nacional.

2 SOLIDARIEDADE A JULIAN ASSANGE

Se o conteúdo publicado no site WikiLeaks não agradou as mais poderosas instituições do mundo contemporâneo, por outro lado, houve pessoas de grande destaque no cenário mundial que prestou apoio e defendeu Julian Assange e o site WikiLeaks como um instrumento que visa promover a transparência e denunciar abusos, principalmente aos direitos humanos, por parte dos Estados-nacionais, como consta em inúmeras denúncias feitas pelo site, principalmente sobre as guerras no médio-oriente.

O parlamentar norueguês, Snorre Valen, indicou o site para o Prêmio Nobel da Paz de 2011, afirmando que, o site WikiLeaks é “uma das contribuições mais importantes para a liberdade de expressão e transparência no século XXI” e ainda acrescentou que, “ao divulgar informações sobre corrupção, violações dos direitos humanos e crimes de guerra, o WikiLeaks é um candidato natural ao Prêmio Nobel da Paz. Além do parlamentar norueguês, o ex-Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, junto com o Primeiro-Ministro da Federação Russa, Vladmir Putin, deram posicionamentos favoráveis ao Wikileaks, sendo que o primeiro prestou solidariedade ao principal editor do site e disse que ele é um exemplo do discurso livre, enquanto o segundo acrescentou que a prisão de Assange é contra a democracia e no final questionou a democracia defendida pelos países que perseguem Assange.

3 DIREITOS HUMANOS VERSUS DIREITOS DO ESTADO

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, sendo hoje o principal expoente declaratório de direitos humanos em vigor em todas as nações membro da Organização das Nações Unidas, trás em seu artigo XIX, o seguinte texto: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Em uma interpretação rápida do trecho transcrito acima da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a iniciativa por parte de alguns Estados-nacionais contra Julian Assange pode ser nitidamente considerada como uma violação aos direitos humanos e, por mais contraditório e estranho que possa parecer, os estados violadores deste direito no caso WikiLeaks foram em boa parte, os mesmos que foram membros fundadores da Organização das Nações Unidas e apoiaram desde o início a criação deste instrumento de direito internacional pela defesa dos direitos humanos, foram os mesmo que promoveram a censura e proclamaram a ciberguerra contra o site, considerando este como uma espécie de terrorismo high-tech.

Como se trata de um caso sem precedentes na história global, pois até então, o ciberativismo nunca conseguiu tanta repercussão como conquistou no caso WikiLeaks, as regras de Direito Estatal colidiram-se com os Direitos Humanos e criou um entrave, que estabeleceu  a seguinte questão: Quais dessas normas deverão prevalecer no Direito Internacional Público diante de um caso como este? Nas democracias, desde a segunda metade do século XX, salvo exceções isoladas, as regras de direitos humanos sempre prevaleceram sobre as regras de direito estatal, em contrapartida, nos regimes autoritários, as regras de direito estatal sempre prevaleceram, quando não, se mantiveram absolutas sobre as regras de direitos humanos. No caso WikiLeaks porém, a Liberdade de Expressão, ameaçou a integridade e causou prejuízos a relações diplomáticas de muitos países, podendo com isto, desencadear uma série de revolução ao redor do globo, o que tornaria os Estados ineficazes em garantir outros direitos estabelecidos na carta, como o próprio direito de ir e vir (art. XIII) e o direito à segurança e a vida (art. III).

4 CONCLUSÃO

É nítida a importância e a necessidade de valoração dos Direitos Humanos no âmbito nacional e internacional, entretanto, talvez pela primeira vez na história, os direitos humanos pôde ter posto em risco a própria segurança de seres humanos, caso viesse a desencadear uma guerra real em função dos arquivos diplomáticos secretos que vazaram através do site WikiLeaks, que tornou nítido, o jogo diplomático duplo por parte de alguns países, o que é natural que aconteça na diplomacia entretanto, pode causar ressentimento àquele que ficou em situação desfavorável no “jogo duplo”.

Por outro lado, o WikiLeaks é sem dúvida um instrumento revolucionário na história da humanidade, que sem dúvidas, servirá de inspiração para tantos outros instrumentos, entretanto, no ponto de vista de organização institucional, tal instrumento fere a ética nas instituições, por outro lado, prova que, no seio dessas instituições, há dissidentes que anseiam mudanças no comportamento por parte das instituições que fazem parte.

Sem sombra de dúvidas, o WikiLeaks passou a servir como um guia para auxiliar a detectar a “verdade por detrás das letras”, entretanto, até o conteúdo do WikiLeaks pode ser passível se fraude, caso alguma informação ali postada seja adulterada visando apenas causar impacto na população e na comunidade internacional, sem ter fundamento verídico.

Desta forma, independente de que ponto de vista seja defendido, a favor ou contra o site, é importante ressaltar que, ambos os lados tem seus interesses e que, o papel do WikiLeaks na defesa dos interesses sociais e dos direitos humanos, denunciando atos de corrupção e crimes de guerra no Oriente Médio, é sem dúvida alguma plausível, entretanto, apenas a denúncia não é o suficiente, os desrespeitos aos direitos humanos apenas cessarão quando os Estados deixarem de desrespeitá-los, enquanto isto, resta a população, lutar pela defesa de seus direitos.

 

Referências bibliográficas:
DEL PINO, Daniel. Estados Unidos toleró torturas sistemáticas en IrakPublicado em: 23 out 2010. Disponível em:http://www.publico.es/internacional/343008/estados-unidos-tolero-torturas-sistematicas-en-irak. Acessado em: 16 mai. 2011.
IDG NEWS SERVICE. China bloqueia acesso a documentos do WikiLeaks. Publicado em 1 dez 2010. Disponível em:http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/11/30/china-bloqueia-acesso-a-documentos-do-wikileaks/. Acessado em: 16 mai. 2011.
FISK, Roberts. WikiLeaks: A vergonha dos Estados Unidos exposta. Publicado em: 25 out 2010. Disponível em:http://www.outraspalavras.net/2010/10/25/wikileaks-a-vergonha-dos-eua-exposta/. Acessado em: 16 mai. 2011.
ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova Iorque: Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948.
ROSARIO, Francis. O caso WikiLeaks e a primeira ciberguerra da história. Publicado em: 9 dez 2010. Disponível em: http://muitapimenta.com/o-caso-wikileaks-e-a-primeira-ciberguerra-da-historia/. Acessado em: 16 mai. 2011.
WIKIPÉDIA. Artigo: Julian Assange. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Julian_Assange#cite_note-34. Acessado em: 16 mai 2011.
FACULDADES INTEGRADAS “ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”. Normalização de apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso. 2007 – Presidente Prudente, 2007, 110p.
 

 

 

Informações Sobre os Autores

Acadêmico de Direito das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, bolsista do Programa de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq 2011/2012

José Artur Teixeira Gonçalves

Coordenador do Núcleo do Estudo e Pesquisas (NEPE) das Faculdades Integradas \"Antônio Eufrásio de Toledo\" - Presidente Prudente, SP - Graduado em História, no ano de 1995, pela Universidade Estadual Paulista \"Júlio de Mesquita Filho\" (UNESP), pós graduado e autor de diversos artigos e livros científicos no Brasil e no exterior (Espanha, México e Colômbia).