Segurança Pública - integração e prevenção


PorAnônimo- Postado em 08 novembro 2009

Apesar de não estar presente na aula do dia 30/09, tomei conhecimento das apresentações dos palestrantes e dos comentários dos colegas aqui no blog e apresento a minha opinião e contribuição.
Na forma do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direto e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A partir de então o que deve ser observado e ajustado é a forma de fazer isso que está definido em lei, acredito que a execução da segurança pública não está sendo realizada da melhor forma, pois a todo momento ouvimos denúncias de força policial utilizada de forma abusiva, como foi o caso da penitenciária de São Pedro de Alcantara, divulgado em rede nacional pela TV Globo.

As ações preventivas é que deveriam ser o foco dessa atuação, já que diversas pesquisas apontam que a força repressiva não é uma ação eficiente para o futuro e a diminuição da violência.
Com o enfoque nas ações preventivas é onde atuam os sistemas de inteligência para a segurança pública, mas pelo que podemos perceber ainda estão com passos muito lentos e tímidos, além do que a resistência para a adesão é muito grande.
No site segurança cidadão encontrei essa proposta de sistema/modelo já regulamentada desde julho de 2007, e que parece uma proposta de integração interessante para o País na área de segurança pública.
http://www.segurancacidada.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22&Itemid=47
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi criado para articular as ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da Justiça Criminal, de forma a integrá-los na prática, sem interferir na autonomia dos órgãos de segurança. Apesar de único, as instituições que fazem parte do SUSP são diversas e autônomas. Cada instituição cumpre suas responsabilidades e servem de modelo nas experiências em missões especiais e forças-tarefa que órgãos diferentes trabalham integrados, com pessoal qualificado e objetivos, metas e metodologia definidos.
O Sistema marca um novo estilo de conduzir a segurança e implementa um novo método de execução das ações de combate à violência e à criminalidade. Com o objetivo de prevenir, criar meios que possibilitem a análise da realidade de cada episódio, planejar estratégias e identificar quais os métodos e mecanismos que serão usados o SUSP, o sistema avalia e monitora as ações, o que garante a transparência e o controle externo em segurança.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) regulamentou o SUSP em julho de 2007 por determinação do Presidente da República - Luis Inácio Lula da Silva. Os objetivos do SUSP estão voltados a uma efetiva aplicação do Fundo Nacional de Segurança Pública. São princípios e metas do Sistema:
• Direitos humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários;
• O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela igualdade, acessível a todos e imune ao exercício violento e discriminatório do controle social;
• Ação social preventiva e ação policial são complementares e devem combinar-se na política de segurança;
Polícias são instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações;
• Às Polícias compete fazer cumprir as leis, cumprindo-as;
• Policiais são seres humanos, trabalhadores e cidadãos, titulares, portanto, dos direitos humanos e dos benefícios constitucionais correspondentes às suas funções;
• Promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos;
• Contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal;
• Aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados e eliminando suas relações com o crime organizado;
• Reduzir a criminalidade e a insegurança pública;
• Controlar o crime organizado e eliminar o poder armado de criminosos que impõem sua tirania territorial a comunidades
• vulneráveis e a expandem sobre crescentes extensões de áreas públicas;
• Bloquear a dinâmica do recrutamento de crianças e adolescentes pelo tráfico;
• Ampliar a eficiência e reduzir a corrupção e violência policial;
• Valorizar as polícias e os policiais, reformando-as e requalificando-os, levando-os a recuperar a confiança popular e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos.