PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS E GESTÃO DA SUBJETIVIDADE


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CAMPINHO, Fábio de Almeida Rego

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/6999/4977
Acesso em: 21 set. 2009.

A regulação infra-constitucional da PLR, a partir da Medida Provisória nº
794 de 1994, com sua conversão na Lei 10.101 de 2000, não pode ser
compreendida sem uma análise do contexto em que se deu sua aplicação, ou seja,
a difusão do ideário neoliberal e a reestruturação produtiva das indústrias brasileiras.
Optou-se por enfatizar este último elemento e traçar as relações entre a PLR e as
novas formas de gestão da subjetividade no ambiente de trabalho, discutindo-se
como este instrumento jurídico se relaciona com a implementação dos Círculos de
Qualidade Total (CQTs), do trabalho em equipe, da polivalência e de um discurso
empresarial pautado nas noções de parceria e de integração entre os interesses do
capital e do trabalho.

AnexoTamanho
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