Pachukanis e o abolicionismo penal
Resumo
O abolicionismo penal refere-se à substituição do sistema penal por outras formas de resolução dos conflitos, ou seja, é uma política criminal com a pretensão de eliminar o ordenamento jurídico penal e o aparato punitivo. Pretende-se elaborar uma crítica, a partir das perspectivas efetuadas por Louk Hulsman e por Nils Christie, no sentido de demonstrar que qualquer eventual forma abolicionista, substituta do direito penal, não deixaria de ser determinada pelas relações de produção, análise esta realizada a partir dos apontamentos de Pachukanis. Isto porque, conforme a hipótese desta pesquisa, ao identificar à forma mercantil a forma jurídica, os conceitos de delito e de pena, mesmo em suas novas configurações dadas pelos abolicionistas, ainda estarão ligadas àquelas formas, das quais se libertarão somente com a alteração do modo de produção social, do contrário ainda existirão segundo a lógica do sistema jurídico e do sistema capitalista, que manterão sua força e significação.
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