ORGANIZAÇÃO POPULAR E DIREITO: RELAÇÃO DIALÉTICA E VIVÊNCIA DO COTIDIANO NA LUTA PELA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
MOTA, Helena de Assis

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7012/4989
Acesso em: 28 set. 2009.

O presente artigo é parte do Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação em Direito. Atualmente, devido à crise das instituições oficiais, as quais
não conseguem oferecer soluções para as demandas da população, constata-se
que esta vem buscando participar, das mais variadas formas, da definição dos
rumos de sua sociedade, e que essa ação passa, diretamente, pela apropriação
popular da esfera normativa. Desta forma, estabelecem-se relações entre os
fenômenos da organização popular e do Direito, tendo estas como momento
privilegiado de manifestação o cotidiano popular, que possui uma esfera de
produção normativa e cujas contradições levam à ação coletiva ? momento de
experiência humano-genérica. A relação organização popular e direito é dialética,
pois acompanha o movimento do real. Há momentos em que a dimensão normativa
merece tratamento destacado neste processo, visto que pode ser utilizada como
instrumento de desmistificação da realidade vivenciada, acelerando a emancipação
da população envolvida. Para os estudantes e profissionais da área do Direito, tal
tarefa apresenta-se associada à luta pela afirmação e concretização de práticas e
concepções contra-hegemônicas de Direito. A participação no processo de
organização popular, portanto, é tarefa que se coloca para todos aqueles que
possuem compromisso com a transformação social, permitindo a acumulação de
forças sociais e a fundação de bases que um dia nos permitam romper com o
sistema capitalista.

AnexoTamanho
32534-39589-1-PB.pdf91.84 KB