O mercado de trabalho para o bibliotecário jurídico no Poder Legislativo federal e nos tribunais superiores


Porbgomizzolo- Postado em 26 março 2015

O mercado de trabalho para o bibliotecário jurídico no Poder Legislativo federal e nos tribunais superiores

Edilenice Passos 

Maria Tereza Machado

Teles Walter

Resumo: Procura, especialmente, mapear a lotação e as atividades dos bibliotecários no Poder Legislativo federal e nos tribunais superiores, a formação dos profissionais que atuam com informação jurídica, a opinião de gestores sobre a adequação da formação de sua equipe, os perfis profissionais que trabalham com informação jurídica e quais os seus espaços de trabalhos, limites e fronteiras. A pesquisa teve caráter exploratório e descritivo. Os dados foram coletados por meio de entrevistas e de pesquisa documental, por sua vez, a análise dos dados seguiu a proposta de Laurence Bardin. Como resultados destaca-se a tendência de atuação dos bibliotecários que ainda é ancorada nos espaços tradicionais das bibliotecas, mas verificou-se que os bacharéis em direito realizam atividades que normalmente são executadas por bibliotecários, como a indexação. Constatou-se que os gerentes das áreas de informação jurídica estão satisfeitos com a predominância de bacharéis em direito, mas não descartam consultas eventuais, para questões específicas, aos bibliotecários. A partir dos resultados, pôde-se perceber que as competências dos bibliotecários ainda são associadas apenas ao trabalho com a doutrina e legislação e que o trabalho com a informação jurisprudencial é realizado quase que exclusivamente por bacharéis em direito e que ambos os segmentos estão confortáveis com essa separação.

Palavras-chave: Bibliotecário. Informação Jurídica. Atuação profissional. Bacharel em direito.

1 Introdução A administração pública – direta ou indireta – e o setor de serviços são os grandes empregadores no Distrito Federal. A busca por um cargo no serviço público deve-se a fatores como: estabilidade no emprego, bons salários, direitos trabalhistas garantidos, plano de saúde de qualidade, progresso na carreira, condições de trabalho, entre outros. Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em setembro de 2009, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) evidencia esse fato, pois “[...] dois a cada três profissionais estão na administração pública direta ou indireta dos governos federal e do DF.” (FLORES, 2009). Embora as entidades da classe bibliotecária (associações profissionais, conselhos regionais e sindicatos) não realizem pesquisas sistemáticas sobre o mercado de trabalho para os bibliotecários, existem algumas realizadas no meio acadêmico e poucas por iniciativas dos profissionais. Se for considerado apenas o segmento “bibliotecário jurídico” fica mais difícil ainda localizar dados, consistentes ou não, sobre o seu perfil e mercado de trabalho. Em 2004, Edilenice Passos, realizou um levantamento retrospectivo de textos escritos por bibliotecários jurídicos. Desde então, vem mantendo em sua página na internet, www.infolegis.com.br, o controle bibliográfico da produção intelectual dos bibliotecários jurídicos brasileiros. No levantamento constam 321 trabalhos, sendo que apenas cinco abordam a questão do perfil ou do mercado de trabalho do bibliotecário, para os quais é possível fazer três observações: a) o mais antigo foi escrito em 2001; b) dois são monografias de conclusão de curso, escritos por estudantes de Biblioteconomia; c) um deles aborda o mercado de trabalho em Madri, Espanha. Ao contrário, nos Estados Unidos, a Associação Americana de Bibliotecas Jurídicas (American Association of Law Libraries-AALL) promove a Pesquisa Bienal sobre Salário da AALL (AALL Biennal Salary Survey), que é um levantamento atualizado com informações salariais e inclui dados sobre os cargos ocupados, região de atuação, gênero, grau de escolaridade, a quantidade de anos no mesmo cargo, a quantidade de anos de experiência no trabalho de bibliotecário, entre outras informações. A pesquisa é fundamental para conhecer-se a classe bibliotecária, sendo muito consistente e realizada com os mesmos parâmetros, permitindo as mais variadas comparações por intermédio das séries históricas dos dados. No caso brasileiro, uma solução para a ausência de dados consistentes poderia ser solucionada pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, por meio de pesquisas sistemáticas sobre o perfil e o mercado de trabalho durante o processo de eleição para os conselhos regionais. Em pouco tempo poder-se-ia ter uma série estatística consistente sobre a classe. Dados são importantes para fundamentar reivindicações, para tornar a categoria mais visível, para identificar distorções de ocupação, salário e oportunidades. O mercado de trabalho do bibliotecário jurídico, que atua no Distrito Federal, foi objeto de pesquisa desenvolvida por Sofia Baptista et al. (2008), que apesar do universo de apenas 54 sujeitos, considerado pequeno e estatisticamente pouco significativo, pelas próprias autoras, não deixa de ser um indicativo do que acontece. Entre outros dados, identificou-se que o grande empregador do bibliotecário jurídico no Distrito Federal é a administração pública, com 76% dos respondentes atuando neste setor. De acordo com o inciso II do artigo 37 da Constituição de 1988, o emprego no serviço público depende de prévia aprovação em concursos, que na área de biblioteconomia nos órgãos do Poder Legislativo e Poder Judiciário são sempre muito disputados. Um deles foi o concurso realizado pelo Senado Federal, em 2008, que teve 327 candidatos disputando duas vagas, com a promessa de  salário inicial de R$9.580,50, quase o dobro do salário pago pelo BNDES (SILVA, 2007, p. 74), muito maior que os salários recomendados pelos sindicatos. O do Estado do Rio de Janeiro (SINDIB-RJ), por exemplo, recomenda piso salarial de R$1.573,25, para 40 horas semanais, e R$786,62 para 20 horas semanais (SILVA, 2007, p. 74). O Poder Judiciário, por seu lado, no último concurso realizado pelo Supremo Tribunal Federal, também em 2008, ofereceu uma vaga para bibliotecário, com concorrência de 304 candidatos, para salário inicial de R$ 5.484,08. Para o bibliotecário, no Distrito Federal, o trabalho nas instituições do Poder Legislativo e do Poder Judiciário é o destino almejado, não somente pelo salário diferenciado, mas também pela oportunidade de desenvolver trabalhos em instituições que consomem e produzem informação jurídica. Diante da constatação de inexistência de outras pesquisas sobre o mercado para o bibliotecário jurídico no Distrito Federal, este trabalho, de cunho exploratório, teve como públicos alvos os dirigentes de bibliotecas e os dirigentes de setores que trabalham com informação jurídica do Poder Legislativo federal e tribunais superiores. Os objetivos foram, entre outros, mapear a alocação de profissionais que lidam com informação jurídica nesses ambientes, o perfil de formação básica dos profissionais e verificar a opinião desses dirigentes sobre a relação entre os bibliotecários e o trabalho com a informação jurídica. 2 A pesquisa: tema, problema e objetivos O tema da pesquisa realizada foi o mapeamento da lotação e das atividades dos bibliotecários no Poder Legislativo Federal e nos Tribunais Superiores, assim como a formação dos profissionais que atuam com informação jurídica. Desse modo, o problema de pesquisa foi identificar qual é a lotação dos bibliotecários nas instituições do Poder Legislativo Federal e nos tribunais superiores. O objetivo geral da pesquisa foi mapear o mercado de trabalho para bibliotecários no Poder Legislativo Federal e nos Tribunais Superiores Os objetivos específicos foram: - Identificar em que locais (seções, departamentos etc.) os bibliotecários estavam lotados e quais as atividades que desenvolvem. - Identificar a compatibilidade entre o trabalho realizado pelos bibliotecários e a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que define as atividades próprias do bibliotecário. - identificar se atividades relacionadas pela Lei 4.084, de 1962 estavam sendo realizadas por outros profissionais, mapeando os perfis de formação. - Verificar a opinião dos gerentes das áreas de informação jurídica sobre a propriedade da formação profissional de sua equipe e sobre a atuação dos bibliotecários nos diferentes segmentos; - Verificar a existência de biblioteca no organograma da instituição; - Identificar o número de cargos existentes para bibliotecários; - Verificar se nas instituições pesquisadas existe norma que determina a lotação dos bibliotecários e se podem atuar nas diversas áreas que trabalham com informação jurídica. 3 Metodologia da pesquisa Este é um levantamento de caráter exploratório e qualitativo, que procurou identificar o mercado de trabalho para o bibliotecário jurídico no Poder Legislativo federal e nos tribunais superiores. 3.1 Instrumentos de pesquisa Para realização da pesquisa várias ações ocorreram, que incluíram: levantamentos bibliográficos, análise da documentação que trata do exercício profissional dos bibliotecários, identificação da organização administrativa e realização de entrevistas com os responsáveis pelas bibliotecas e/ou unidades de informação e com gestores na área de jurisprudência e legislação dos órgãos do Poder Legislativo e dos tribunais superiores. A pesquisa bibliográfica, sobre as atribuições do bibliotecário foi feita nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas (Rede RVBI), Internet, Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e periódicos especializados em Biblioteconomia e Ciência da Informação. A pesquisa normativa incluiu a Lei nº 4.084, de 1962 e alterações, Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e as razões dos vetos, os regulamentos das instituições para verificação de denominação e de descrição dos cargos que explicitamente descrevem as atribuições dos bibliotecários. Além disso, foi perguntado aos dirigentes acerca dos regulamentos das instituições para verificação de atividades que potencialmente poderiam absorver os bibliotecários, mas que demandam outros perfis e foi analisada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída por portaria ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, e mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. As entrevistas foram analisadas por conteúdo, de acordo com a técnica proposta por Laurence Bardin (2007). 3.2 Universo O universo da pesquisa está delimitado aos órgãos do Poder Legislativo federal e dos Tribunais superiores brasileiros, todos com sede em Brasília. De acordo com a Constituição da República de 1988, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF). No Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) está administrativamente enquadrado como órgão do Poder Legislativo. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Os sujeitos da pesquisa são os bibliotecários do Poder Legislativo federal e tribunais superiores e os dirigentes de áreas que trabalham com informação jurídica, que inclui a jurisprudência e legislação, que foram entrevistados durante os meses de fevereiro a julho de 2012. Os arquivos e museus não foram incluídos na pesquisa, ainda que trabalhem com informação jurídica, pois possuem técnicas e objetos de trabalho particulares. 4 As atribuições do bibliotecário Buscou-se na legislação, na Classificação Brasileira de Ocupações e na literatura esclarecimentos sobre as atribuições do bibliotecário e, especialmente, as atribuições do bibliotecário jurídico. 4.1 Legislação profissional No Brasil, o marco regulatório da profissão de bibliotecário é a Portaria nº 162, de 7 de outubro de 1958, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que incluiu a profissão de bibliotecário no quadro de atividades e profissões, referido no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, no 19º Grupo, no rol dos profissionais liberais. No mesmo ano de 1958 foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.770 de autoria do deputado paulista Rogê Ferreira. Na sua justificativa, o autor dizia explicitamente estar atendendo às reivindicações de bibliotecários e da Associação Paulista de Bibliotecários. Quatro anos mais tarde, este projeto veio a se transformar na Lei nº 4.084, 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário, regula seu exercício e que nos artigos 6 e 7 estabeleceu as suas atribuições: Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e emprêsas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia; b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação. c) administração e direção de bibliotecas; d) a organização e direção dos serviços de documentação. e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. Art 7º Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a: a) demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em estabelecimentos federais, estaduais, ou municipais; b) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia; c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas; d) publicidade sôbre material bibliográfico e atividades da biblioteca; e) planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; f) organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial em tais certames. (BRASIL, 1962) A lei em questão foi regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que não trouxe nenhuma novidade em relação às atribuições do bibliotecário: Art. 8º São atribuições do Bibliotecário a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais estaduais, municipais e autárquicas, bem como de emprêsas particulares, concernentes às matérias e atividades seguintes: I - o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia; II - a fiscalização de estabelecimento de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; III - administração e direção de bibliotecas; IV - organização e direção dos serviços de documentação; V - execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. Art. 9º O Bibliotecário terá preferência, quanto à parte relacionada com sua especialidade, no desempenho das atividades concernentes a: I - demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em estabelecimentos federais, estaduais ou municipais; II - padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia; III - inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento estatística e cadastro das bibliotecas; IV - publicidade sôbre material bibliográfico e atividades da biblioteca; V - planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de biblioteca; VI - organização de congressos, seminários, concursos e exposições nacionais e estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e a Documentação ou representação oficiais em tais certames. (BRASIL, 1965) Observa-se que tanto a Lei quanto o Decreto regulamentador são idênticos. Tentaram fazer uma reserva de mercado, particularmente no que diz respeito ao gerenciamento de bibliotecas e aos serviços técnicos, mas não foram claramente definidos no texto legal, com exceção do trecho que trata de classificação e catalogação de manuscritos, livros raros e preciosos, de mapotecas, e publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. De um lado, essa Lei foi importante para a consolidação da profissão, para estimular a criação de cursos de Biblioteconomia no País e para prover as bibliotecas de pessoal com formação profissionalizada, diferentemente do que ocorria anteriormente. Por outro, questões como a acomodação, falta de empenho e outros itens apontados em pesquisas sobre a área possam igualmente ser levantadas como consequências dessa regulamentação. Em 1986, foi sancionada a Lei nº 7.504, que trouxe alterações apenas para o artigo 3º da Lei nº 4.084, de 1962, regulamentando as exigências para o exercício da profissão de bibliotecário pelos técnicos de Documentação, que tinham ocupado este cargo ou função até 30 de junho de 1962. A Lei nº 4.084, de 1962, mostrava-se insatisfatória para regulamentar a profissão de bibliotecário que vinha passando por profundas modificações, especialmente no tocante à utilização da informática para o desempenho de suas funções costumeiras. O deputado paulista Cunha Bueno, apresentou, em 1991, o Projeto de Lei (PL) 930, que contemplava os anseios e estudos do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), responsável pela preparação do anteprojeto. Na justificativa, o autor transcreve as argumentações do CFB: [...] considera que a Lei nº 4.084, de 1962 apresenta falhas e é lacunosa para atender os novos reclamos da profissão, pois os avanços tecnológicos atingiram em cheio a Biblioteconomia sendo necessário uma reformulação da norma jurídica para atender os evidentes progressos que vêm acontecendo dia a dia. (BUENO, 1991) A reformulação proposta fixaria normas específicas para diversos ramos da profissão de bibliotecário. O segundo artigo do PL 930, de 1991, definia que “[...] a biblioteconomia, a documentação e a informação constituem as atribuições do bibliotecário”. A proposição legislativa recebeu pareceres pela prejudicialidade, inconstitucionalidade e injuridicidade. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, considerou o PL 930, de 1991, prejudicado em função do início da tramitação, naquela Casa, do PL 3.493, de 1993, de autoria do Senador Marco Maciel. Além disso, segundo o relator, o Conselho Federal de Biblioteconomia havia informado preferir o texto apresentado pelo senador. No Senado Federal, Marco Maciel apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 10, de 1992, também a pedido do Conselho Federal de Biblioteconomia. O projeto foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde recebeu o número PL 3.493, de 1993. No tocante às atribuições do bibliotecário os dois textos pouco diferem e também não se distanciam do texto da Lei nº 4.084, de 1962. A proposta legislativa tentou estabelecer que seriam atribuições específicas do bibliotecário atividades de gerenciamento, ensino, consultorias, elaboração de normas técnicas, elaboração de provas para concurso, planejamento de serviços de biblioteconomia, de reprografia e normalização documental. Naturalmente, de acordo com o projeto, todas essas atividades estariam relacionadas à biblioteconomia, documentação e informação. Note-se que nos dois textos originais, apresentados pelo deputado Cunha Bueno e pelo senador Marco Maciel, são encontrados os termos “biblioteconomia, documentação e informação”. Entretanto, a expressão “informação registrada” foi incluída por intermédio de emenda, enquanto a proposição tramitava na Câmara dos Deputados. O uso desta expressão – informação registrada – foi um dos principais fatores que levou aos vetos, entre outros, dos artigos 2º e 5º, ou seja, aqueles que procuraram estabelecer as atribuições do bibliotecário. Depois de todo o esforço da classe, a Lei nº 4.084, de 1962, permaneceu em vigor, regendo a profissão do bibliotecário, especialmente no tocante às suas atribuições. É notório que a Lei nº 4.084, de 1962, não foi, e continua não sendo, capaz de estabelecer os limites da atuação do bibliotecário, o que se verifica igualmente na literatura que estuda o profissional, especialmente quando atua em ambientes menos tradicionais, como as empresas, em arquitetura da informação e mesmo em projetos de informação. A profissão do bibliotecário já recebeu inúmeras críticas por ser uma profissão técnica demais, ainda que os currículos das Escolas de Biblioteconomia no Brasil tenham alterado as denominações e modernizado os conteúdos de algumas disciplinas e incluído outras, na tentativa de acompanhar as mudanças teóricas e tecnológicas da área. Entretanto, na Lei em questão não há uma clara definição do que sejam os “serviços técnicos” e a que tipos de documentos eles se aplicam. A informação é o insumo básico da profissão de bibliotecário, assim como para os arquivistas, jornalistas, museólogos etc. O que difere é a forma e o ponto de vista que cada um lida com a informação. Nem a lei regulamentadora da profissão, nem os projetos de lei conseguiram demonstrar essa diferença ou delimitar o que é atribuição específica do bibliotecário sem restringir o trabalho de outros perfis profissionais que igualmente utilizam a informação como insumo de suas atividades, como as anteriormente citadas. 4.2 Classificação Brasileira de Ocupações O Ministério do Trabalho e Emprego vem elaborando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde 1977, cuja última versão data de 2002, e foi instituída pela portaria ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002. Sua finalidade é a identificação das ocupações no mercado de trabalho e tem uma estrutura hierárquico-piramidal composta de: 10 grandes grupos (GG); 47 subgrupos principais (SGP); 192 subgrupos (SG); 96 grupos de base ou famílias ocupacionais (SG), onde se agrupam 2.422 ocupações e cerca de 7.258 títulos sinônimos. A profissão de bibliotecário está classificada no subgrupo Profissionais da Informação (código 2612), na qual estão incluídos também o Documentalista e o Analista de Informações. Grande Grupo 2 - Profissionais das Ciências e das Artes 26 – Comunicadores, Artistas e Religiosos 261- Profissionais da Comunicação e da Informação 2611 – Profissionais do Jornalismo 2612 – Profissionais da Informação 2612-05 – Bibliotecário 2612-10 – Documentalista 2612-15 – Analista de Informações (pesquisador de informações de rede) 2613 - Arquivistas e os Museólogos 2614 – Filólogos, Tradutores, Intérpretes e afins 2615 – Profissionais da Escrita 2616 – Editores 2617 – Locutores, Comentaristas, e Repórteres de Rádio e Televisão 2618 – Fotógrafos profissionais1 A CBO lista as atividades da família ocupacional Bibliotecário, agrupadas em oito grandes áreas: 1) disponibilizar informação em qualquer suporte; 2) gerenciar unidades, redes e sistemas de informação; 3) tratar tecnicamente recursos informacionais; 4) desenvolver recursos informacionais; 5) disseminar informação; 6) desenvolver estudos e pesquisas; 7) prestar serviços de assessoria e consultoria; 8) realizar difusão cultural e desenvolver ações educativas. Não é objetivo da CBO regulamentar as atribuições do bibliotecário ou de qualquer outra profissão, mas sim, entre outros, proporcionar uma radiografia das atividades desenvolvidas pelo profissional que se encontra no mercado de trabalho. Por esse motivo, é facilmente observado que as atividades relacionadas para a segunda área – gerenciar unidades, redes e sistemas de informação – chocam-se com as atividades do Administrador, outra profissão regulamentada por lei. Algumas atividades parecem igualmente pertencer a outras áreas, como “controlar segurança patrimonial da unidade, rede, e sistema de informação”, mais afetas à segurança institucional. A área 4 – desenvolver recursos informacionais – tem duas atividades que poderiam entrar em choque com os profissionais da área de informática: desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; e 1 Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf. Acesso em: 19 fev. 2014. desenvolver interfaces de serviços informatizados. Além dessas, a atividade de elaborar clipping de informações poderia ir de encontro às atividades do jornalista. Nesses casos, e para evitar distorções de interpretação, talvez a redação pudesse ser mais diretamente relacionada à real atividade que os bibliotecários desenvolvem nessas áreas que é o desenvolvimento e a gestão de conteúdos e a disseminação de informações utilizando mecanismos semelhantes aos clippings, ou outros tipo de veículos de comunicação, para, por exemplo, as novas aquisições ou outros produtos e serviços de informação oferecidos comumente nas bibliotecas ou unidades de informação. 4.3 Atribuições do bibliotecário jurídico O bibliotecário jurídico atua em um nicho de mercado muito específico, aplicando teorias e técnicas da Biblioteconomia ao trabalho de selecionar, adquirir, prover e disseminar informações jurídicas. Se já é complicado identificar as atividades desenvolvidas pelo bibliotecário, mais ainda é tentar relacionar as atividades específicas desenvolvidas pelo bibliotecário jurídico, pois suas atribuições são diversificadas, conforme é mostrado por Passos (2001): As competências do bibliotecário jurídico variam de acordo com o local que trabalha (universidade, bibliotecas governamentais, escritórios de advocacia) ou mesmo em relação a sua especialização (bibliotecário de referência, indexador, no desenvolvimento da coleção). Em instituições menores onde há um ou dois profissionais contratados, o bibliotecário precisa, muitas vezes, ser o administrador, catalogador e o pesquisador. A Associação Americana de Bibliotecas Jurídicas (American Association of Law Libraries - AALL) produziu, em 2001, um documento no qual procurou arrolar as atividades desenvolvidas pelo bibliotecário jurídico. No Brasil, Regina Loureiro (2005) relacionou alguns serviços que podem ser desenvolvidos nas unidades de informação jurídica. Edilenice Passos e Lucivaldo Barros (2010, p. 109) basearam-se nesses dois textos e procuraram identificar as atribuições que podem ser exercidas pelo bibliotecário jurídico: Atividades de pesquisas – prover serviços especializados de pesquisa sobre assuntos jurídicos e não-jurídicos; leitura sistemática dos diários oficiais; criar instrumentos de pesquisas jurídicas; Atividades de produtor de informações – agregar conteúdo à variedade de recursos e sintetizar a informação para criar produtos personalizados para o cliente; Atividades de avaliador – avaliar a qualidade e custo/benefício das fontes de informação jurídica, sejam tradicionais ou impressas; Atividades socioculturais – colaborar na definição e manutenção dos materiais de divulgação, sejam impressos ou eletrônicos, da instituição mantenedora; promover e divulgar a produção interna do órgão onde trabalha; Atividades educativas – ensinar aos usuários a metodologia de pesquisa jurídica; providenciar treinamento sobre as fontes de informação jurídica; monitorar as tendências das áreas jurídicas, selecionando e enviando aos usuários novos artigos pertinentes à sua área de atuação; Atividades tecnológicas – auxiliar no desenvolvimento de bases de dados jurídicas ou sítios na internet; manter atualizados os links sugeridos na página da instituição mantenedora; Atividades éticas – favorecer o exercício da cidadania provendo serviços que facilitem o acesso à informação jurídica por parte daqueles que não são operadores do direito. Em 2008, Sofia Baptista el al. compararam o mesmo documento elaborado pela AALL ao artigo escrito por Regina Loureiro (2005), mostrando que as atividades provavelmente desenvolvidas por bibliotecários jurídicos americanos se assemelham àquelas desenvolvidas pelo bibliotecários do Brasil. Consolidando-se, então, o que preconiza a Lei nº 4.084, de 1962, o segmento de informação, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações e a literatura sobre as atribuições do bibliotecário jurídico, são propostas as atividades do bibliotecário jurídico: Atribuições gerenciais:  Gerenciamento de unidades de informação jurídica;  Gerenciamento da qualidade e do conteúdo de fontes de informação jurídicas;  Orientação de estagiários oriundos de cursos de Biblioteconomia. Atribuições técnicas  Seleção, aquisição e registro patrimonial de recursos informacionais;  Classificação de recursos informacionais jurídicos;  Catalogação de recursos informacionais jurídicos;  Indexação de recursos informacionais jurídicos; Atribuições de pesquisas  Elaboração de pesquisas temáticas na área jurídica;  Elaboração de levantamento bibliográfico, jurisprudencial e/ou de leis;  Acesso às bases de dados e outras fontes jurídicas em meios eletrônicos;  Recuperação de informações jurídicas; Atribuições de produtor de informações  Desenvolvimento de fontes de informação jurídica;  Criar instrumentos de pesquisa bibliográficos, jurisprudenciais e/ou de leis;  Elaboração de linguagens documentárias;  Elaboração de dossiês de informações jurídicas;  Compilação de bibliografia;  Compilação de sumários correntes;  Elaboração de boletim bibliográfico; Atribuições de divulgador de informações  Disseminação seletiva da informação jurídica; Atribuições tecnológicas  Colaborar no desenvolvimento de bases de dados jurídicas;  Manutenção de bases de dados jurídicas;  Prestação de serviços de informação on-line;  Criar e manter atualizado um sítio na internet da unidade de informação. Deve ser entendido, neste contexto, recurso informacional como todo e qualquer suporte que contenha informações jurídicas. 5 As organizações pesquisadas Conforme definido, então, o universo da pesquisa compreendeu a Câmara dos Deputados (CD), o Senado Federal (SF), e o Tribunal de Contas da União (TCU), que compõem o Poder Legislativo federal, e o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) que formam o conjunto dos tribunais superiores brasileiros. 5.1 O Poder Legislativo federal e suas bibliotecas A Constituição da República, de 1988, determina que ao Congresso Nacional compete, entre outras atribuições, conforme o artigo 48, legislar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre aqueles que afetam os brasileiros de modo geral. É, ainda, de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o artigo 49, regular a relação do Brasil com outros países. A análise mais detalhada desses artigos demonstra o quanto suas ações têm consequências na vida de cada brasileiro, assim como é determinante para regulamentar a relação do Brasil com os demais países, em várias questões. Essa amplitude de interferência interna e externa demonstra o grau de importância desses órgãos e sinaliza para a importância da qualidade de informação que esses órgãos devem possuir, para fundamentar suas ações e proposições. Pela pesquisa nos portais institucionais verificou-se que cada casa possui biblioteca, com atribuições exclusivas. 5.1.1 Câmara dos Deputados A Biblioteca, denominada Pedro Aleixo, integra o Centro de Documentação e Informação e possui acervo de aproximadamente 200 mil volumes, especializado em Ciências Sociais, com ênfase em Direito, Ciência Política, Economia e Administração Pública, além de Biblioteca Digital. É, também, depositária das publicações editadas pela Câmara dos Deputados, bem como das publicações da Organização das Nações Unidas - ONU e suas agências, além de possuir “rico e valioso acervo de obras raras”, totalizando aproximadamente 4700 volumes. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/biblarq². 5.1.2 Senado Federal A Biblioteca do Senado Federal, denominada Acadêmico Luiz Viana Filho, tem por objetivo suprir as necessidades de informações dos senadores, que são os principais usuários. Seu acervo é especializado em Ciências Sociais, com ênfase na área de Direito. Além disso, gerencia a Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI, que abrange 15 bibliotecas jurídicas sediadas no Distrito Federal. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://www.senado.gov.br/senado/biblioteca/² 5.1.3 Tribunal de Contas da União A Biblioteca do Tribunal de Contas da União, denominada Ministro Ruben Rosa, possui cerca de 22.000 volumes de livros e aproximadamente 450 títulos de periódicos, monografias dos servidores da Casa, a coleção completa do Diário Oficial da União - DOU, apostilas de cursos do ISC, multimeios (vídeos, CD’s, DVD’s), além de jornais diários, revistas informativas e folhetos. Com o propósito de preservar a memória institucional, a biblioteca mantém acervo separado com um exemplar de toda a produção bibliográfica do Tribunal, que constitui a coleção de Depósito Legal. O acervo é especializado e concentrado no chamado "controle dos gastos públicos" cuja abrangência se dá nas seguintes áreas com enfoque na área pública: Direito; Contabilidade; Economia; Administração e Finanças públicas. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_.... 5.2 Os Tribunais Superiores De acordo com o artigo 102, compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição. Órgão máximo da justiça no país, juntamente com o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Eleitoral, que compõem a cúpula do poder judiciário brasileiro, suas atribuições são regulamentados pelas Seções II, III, V, VI e VII, da Constituição de 1988. 5.2.1 Supremo Tribunal Federal A Biblioteca do Supremo Tribunal Federal, denominada Ministro Victor Nunes Leal, é especializada na área do Direito e possui aproximadamente 100.000 obras divididas em livros, periódicos e materiais especiais, tanto nacionais como estrangeiros. Desse total, são 90.000 livros, 3.000 obras raras e 7.000 fascículos de periódicos. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaSobreBib.... 5.2.2 Superior Tribunal de Justiça A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça, denominada Ministro Oscar Saraiva, possui 68.593 obras, incluindo livros, folhetos, obras raras e documentos eletrônicos, além de 584 títulos de periódicos, dos quais 553 são nacionais, 31 estrangeiros e 51 em meio eletrônico. Mantém a BDJur – Biblioteca Digital Jurídica, com acervo de 27.457 documentos, distribuídos em diferentes coleções. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=356. 5.2.3 Tribunal Superior do Trabalho A Biblioteca do Tribunal Superior do Trabalho, denominada Délio Maranhão, possui um acervo composto por livros, periódicos, folhetos e coleções especiais nas diversas áreas do Direito, com ênfase na área de Direito e Processo do Trabalho. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://www.tst.jus.br/web/biblioteca. 5.2.4 Tribunal Superior Eleitoral A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral, denominada Professor Alysson Darowish Mitraud, especializada em Direito Eleitoral, possui em seu acervo publicações das diversas áreas do Direito. Também fazem parte do acervo obras de Administração, Ciência Política, Contabilidade, Economia, Informática e Recursos Humanos, entre outras. São aproximadamente 20 mil itens à disposição do usuário, entre livros, folhetos, teses, coleções de leis, separatas, materiais especiais (fitas VHS, DVDs, Cds, fotografias e documentos históricos), além de 210 títulos de periódicos. A biblioteca dispõe das coleções do Diário da Justiça (Seção 1 e 3) e Diário Oficial (Seções 1, 2 e 3), da legislação federal e Marginália (LEX), da Coleção das Leis do Brasil e da jurisprudência do TSE e recebe alguns jornais e revistas semanais. Maiores detalhes podem ser localizados no sítio da instituição, em: http://www.tse.jus.br/institucional/biblioteca. 5.2.4 Superior Tribunal Militar A Biblioteca do Superior Tribunal Militar é especializada em Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, e seu acervo compõe-se de livros, revistas especializadas, obras para consultas rápidas, folhetos, artigos de jornais, CDs, Fitas de Vídeo, DVDs e obras raras. Presta diversos serviços aos usuários, que incluem: atendimento ao usuário, empréstimo, renovação e reserva, empréstimo entre bibliotecas, catalogação na fonte e referenciação bibliográfica. Maiores informações podem ser obtidas no sítio oficial da Instituição, na página: http://www.stm.jus.br/biblioteca/index. 6 Entrevistas As pesquisas, de cunho exploratório, foram realizadas entre os meses de fevereiro e junho de 2012, por meio de entrevistas, gravadas com a autorização dos respondentes, com dirigentes de bibliotecas e das áreas de jurisprudência e de legislação, das instituições pesquisadas. As entrevistas foram estruturadas, embora algumas questões adjacentes surgissem, a partir de colocações dos entrevistados ou da realidade institucional. Foram elaborados dois roteiros de entrevistas sendo um para os bibliotecários e outro para os dirigentes das áreas de jurisprudência e legislação, sendo que em ambos os casos foram identificados dados como o nome do setor, do dirigente, formação acadêmica, tempo de atuação na instituição e no cargo e quantas pessoas são lotadas na unidade. A entrevista aos bibliotecários buscou identificar como a instituição organiza e divide o trabalho com a informação jurídica, incluindo a opinião dos dirigentes acerca da existência de outras seções que lidam com informação jurídica sem bibliotecários, sobre a atuação do CRB1 na fiscalização do exercício de atividades típicas do bibliotecário sendo realizada por não bibliotecários, a denominação do cargo de bibliotecários e a quantidade de vagas e as possibilidades de lotação deles na instituição. Para os dirigentes de outros setores que lidam com informação jurídica foi perguntado acerca das atividades realizadas pelas suas áreas, dividindo em atividades gerenciais, técnicas, de pesquisa, de produção e divulgação de informação e tecnológicas. O mapeamento tentou identificar convergências com o trabalho realizado pelos bibliotecários, incluindo perguntas sobre a percepção desses dirigentes acerca da importância de contarem com bibliotecários para a realização de suas atividades. O total de dirigentes entrevistados foi de 21, e o tempo médio variou e dependeu dos próprios participantes da pesquisa, de suas possibilidades de atendimento e das questões abordadas, observando-se que com os dirigentes bibliotecários, em geral, o tempo despendido foi maior. Em relação aos dados, optou-se por separar a análise dos dirigentes das bibliotecas e das outras áreas que lidam com informação jurídica, devido às peculiaridades de cada um e do foco no mercado de trabalho para o bibliotecário. Os entrevistados, suas opiniões e os dados das instituições serão apresentados de forma global, sem identificação. As opiniões extraídas das gravações serão identificadas apenas como Entrevistado/Biblioteca 1 a 8 e Entrevistados/Jurisprudência 1 a 13. Aqueles dados que estão especificados e associados às instituições são dados públicos. 6.1 Análise dos dados das entrevistas dos dirigentes das bibliotecas Em todas as instituições pesquisadas existem bibliotecas estruturadas, com denominações próprias, conforme capítulo 5, mas como a estrutura hierárquica, a vinculação administrativa, a colocação das informações nos Portais institucionais e os produtos e serviços oferecidos não são objetos desta pesquisa, não serão analisados. Os entrevistados ligados às bibliotecas foram, na maior parte das vezes, os próprios dirigentes, mas alguns indicaram o coordenador substituto, num caso e um dos entrevistados, chefe de seção que responde pela biblioteca incluiu dois bibliotecários de referência, totalizando 10 sujeitos participantes da pesquisa, sendo oito do sexo feminino e dois do sexo masculino. Com relação à formação profissional, apenas foram relacionados os dos dirigentes ou de seus indicados, ficando fora da análise os dois bibliotecários de referência de uma das instituições. Nesse caso, os oito possuem graduação em biblioteconomia, cinco possuem especialização, apenas um possui mestrado, um tem doutorado (e mestrado) e outro está cursando. A formação profissional parece seguir a tendência de outros estudos na área (BAPTISTA, 1998; WALTER, 2008), que mostram a preferência pela especialização, talvez pelo menor tempo exigido, pela maior facilidade de cursar, inclusive com cursos on line, às vezes pelas limitações de afastamento. O tempo de atuação na instituição variou entre três anos, o menor, e 28 anos, o maior, sendo a média de 16 anos, o que indica bastante experiência, conhecimento institucional e propriedade das opiniões emitidas. Especificamente em relação ao tempo na direção da biblioteca, a média foi de sete anos e meio, variando entre um mês e 24 anos, o que surpreende, considerando que esses cargos são de confiança e costuma haver um rodízio grande. Tanto nos tribunais superiores quanto nos órgãos do Poder Legislativo, a mudança da presidência acontece a cada dois anos, o que pode significar uma rotatividade grande dos gestores. As denominações para os cargos de bibliotecários não variam nos Tribunais Superiores, pois a carreira é a mesma – Analista Judiciário/Apoio Especializado/Biblioteconomia. No caso da Câmara dos Deputados os bibliotecários são enquadrados na carreira de Analista Legislativo/Técnico de Informação e Documentação, no Senado Federal são denominados Analista Legislativo/Área de Biblioteconomia e no Tribunal de Contas da União, Auditor Federal de Controle Externo/Bibliotecário. Os cargos de gerentes de bibliotecas têm denominações variadas, observando-se alguma semelhança para os tribunais superiores. No STF, STJ, TST e no TSE o cargo é de Coordenador de Biblioteca. No STM é Supervisor de Biblioteca, na Câmara dos Deputados, Diretor da Coordenação de Biblioteca, no Senado Federal, Diretor de Secretaria e no TCU Chefe de Biblioteca. A vinculação hierárquica varia sendo que em alguns órgãos, a Biblioteca está no terceiro nível administrativo, como é o caso de alguns dos Tribunais Superiores, em outros abaixo, variação que se observa igualmente nas bibliotecas do Poder Judiciário. Toda subordinação, independentemente do distanciamento da mais alta cúpula administrativa dos órgãos, evidentemente tem significado na independência e nas possibilidades de atuação das bibliotecas. No Quadro 1 apresenta-se o número de vagas destinadas aos bibliotecários e se existem profissionais lotados em outras áreas. O primeiro número corresponde ao total de vagas e a parcela diminuindo é de bibliotecários lotados fora da biblioteca. Assim, por exemplo, no caso da Câmara dos Deputados, o número de vagas para bibliotecários é de 82, sendo que 11 estão lotados em outras áreas. Observa-se que o tamanho das bibliotecas é bastante diferente, o que se coaduna com a quantidade de usuários potenciais que são atendidos, variando de 82, que é o maior quadro, na Câmara dos Deputados, que possui 513 Deputados, para 10, no Superior Tribunal Militar, que tem 15 Ministros, como seus usuários principais. Quadro 1 – Nº de vagas para bibliotecários e lotação Instituição Nº de vagas Lotação externa CD 82 – 11= 71 11 (fora do Centro de Documentação)2 SF 40 no total, 17 vagos. --- TCU 12 – 4 = 8 4 STF 19 – 2 = 17 2 STJ 30 – 5 = 25 5 TST 19, no total, 9 vagos --- TSE 153 --- STM 10 5 Além dos bibliotecários, todas as instituições possuem profissionais com perfis diferenciados atuando nas bibliotecas, incluindo concursados de nível superior em diversas áreas, técnicos com formações variadas (alguns com nível superior completo, outros em curso), terceirizados, que podem ter nível superior ou não e estagiários, geralmente de biblioteconomia. O trabalho realizado é, geralmente, de auxiliar de biblioteca e sempre com a supervisão de um bibliotecário. O número varia bastante, especialmente dependendo do porte da instituição, sendo a maior instituição a Câmara dos Deputados e a menor o STM. Sobre a lotação externa à biblioteca, três perguntas foram feitas, sendo uma com relação à questão de haver norma que regulamente a lotação dos bibliotecários, outra sobre a opinião dos dirigentes se os bibliotecários têm condições, podem e devem exercer suas competências exclusivamente nas bibliotecas e uma terceira questão tentou identificar se os concursos para bibliotecários visavam somente ao atendimento das demandas da biblioteca. Para a primeira pergunta, a maioria (cinco respondentes) disse que é considerado desvio de função a lotação externa e os demais disseram que não, mas que não existem normas que regulamentem. Em alguns casos, se os profissionais são requisitados para exercer alguma função comissionada esse procedimento acontece com maior facilidade. Outros ressaltaram que não há pessoal nem mesmo para atuar na própria biblioteca, então ceder para outros órgãos internos ou mesmo externos, somente em caso de força maior. Algumas ocorrências de bibliotecários do quadro e que não estão atuando nas bibliotecas têm relação com a própria legislação que rege o serviço público, que 2 O Centro de Documentação da Câmara dos Deputados trabalha com todos os tipos de informação jurídica e especializada e os bibliotecários estão lotados nos diferentes segmentos, que incluem a legislação, que está fora da estrutura da biblioteca. Por essa razão, optou-se por considerar que apenas aqueles lotados fora do Centro de Documentação é que estão em lotação externa. 3 No caso do TSE, os bibliotecários que não estão lotados na Biblioteca igualmente trabalham com informação jurídica e estão sob a mesma estrutura administrativa, à semelhança do que ocorre na Câmara dos Deputados. Permite a um cônjuge acompanhar outro quando há transferências, como nos casos de militares, diplomatas, servidores públicos e outros. Alguns dirigentes, ainda que reconheçam que os bibliotecários têm competência para atuar com qualquer área que trabalhe com informação, ponderam que: “Sou defensora do cargo exclusivo de bibliotecário e que ele permaneça [na biblioteca]. Muitos me criticam, mas defendo isso hoje.” (Entrevistado/biblioteca 1). Quando perguntados sobre a competência para exercer as atividades fora do ambiente da Biblioteca, de modo geral todos concordam que o bibliotecário teria competência para atuar em qualquer ambiente onde se necessite de informação, mas de forma geral consideram que a biblioteca perde força de trabalho, já que cronicamente as lotações nessas áreas são sempre abaixo do que se deveria ter, para tentar fornecer o melhor serviço de informação que se poderia. De acordo com as palavras do Entrevistado/biblioteca 2 “Nem a biblioteca é um lugar exclusivo dos bibliotecários, nem os bibliotecários deveriam realizar suas atividades exclusivamente na biblioteca.” Outro entrevistado ponderou que: O bibliotecário tem mobilidade dentro da instituição. E isso se justifica porque o bibliotecário pode contribuir em várias áreas, por exemplo, com comunicação via web, onde existe estudo de usuário, onde o foco for no cliente de informação, administração da web. Existe solicitação de lotação nessas áreas. A editoração seria desejável ter bibliotecários lotados para normalização de publicações, elaboração de fichas catalográficas e ainda uma área promissora que é de educação à distância, que o bibliotecário deveria atuar. (Entrevistado/biblioteca 7) Dos concursos públicos para provimento do cargo de bibliotecário, seis instituições informaram que os concursos são para preencher as vagas na biblioteca, mas duas disseram que os bibliotecários poderiam atuar em outras áreas que lidam com informação: “O concurso é feito para atender à instituição e não apenas para a biblioteca” (Entrevistado/biblioteca 7). Uma das questões da entrevista procurou identificar, dentro da estrutura dos órgãos estudados, se o trabalho com a informação jurídica estava disperso em diferentes setores. Este ponto foi identificado e confirmado, assim como verificado se esses setores, fora da biblioteca, possuíam bibliotecários atuando. As oito instituições confirmaram que existem outros setores que lidam com informação jurídica4 , algumas inseridas no mesmo grupamento de subordinação hierárquica (caso de seis delas) e outras completamente separadas (duas). O que pareceu padrão foi a jurisprudência ser área distinta. Já 4 Informação jurídica, de acordo com Passos (1994), é “[...] toda a unidade de conhecimento humano que tem a finalidade de embasar manifestações de pensamento de jurisconsultos, tratadistas, escritores jurídicos, advogados, legisladores, desembargadores, juízes e todos aqueles que lidam com a matéria jurídica, quando procuram estudar (do ponto de vista legal) ou regulamentar situações, relações e comportamentos humanos, ou ainda quando interpretam e aplicam dispositivos legais”. Com relação ao setor que trabalha com legislação houve variação, mas a maioria (sete) está no mesmo ambiente organizacional de subordinação hierárquica. Sobre a existência de bibliotecários, na jurisprudência eles não atuam em nenhuma das instituições e em outras áreas, como legislação, publicações, arquivos, entre outros, varia, sendo mais constante haver bibliotecários na legislação, mas não necessariamente nas demais. A pergunta seguinte tentou identificar a opinião dos entrevistados acerca da propriedade de haver outros setores que lidam com informação jurídica nas instituições. Todos consideram que a existência propriamente não é um problema, alguns disseram que a interação é bastante boa, mas alguns reconhecem que se houvesse maior integração, referindo-se aos sistemas, aos padrões de tratamento de informação e às pessoas, isso resultaria em melhoria da qualidade do atendimento aos usuários. Existência ok. Eu acho uma pena, isso é uma opinião minha, é que todos os setores sejam fracionados dentro do [...]. Queria que eles estivessem mais agregados, que eles tivessem um diálogo mais próximo. (Entrevistado/biblioteca 3) A dificuldade [de fazer essa reunião das informações – doutrina, legislação e jurisprudência] tem sido a estrutura dos metadados e a estrutura especificamente da linguagem. Sob meu ponto de vista tudo isso deveria estar sob um grande guardachuva coordenado por bibliotecários e trabalhando nesses sistemas bibliotecários. [...]” Não se trata de colocar exclusivamente bibliotecários, mas além de analistas de sistemas e de áreas de direito, “[...] as pessoas envolvidas nesses sistemas deveriam ter alguma formação mínima de especialização em áreas de linguagens documentárias. (entrevistado/biblioteca 2) O ideal seria ter uma secretaria de documentação que tivesse as várias unidades de informação. (Entrevistado/biblioteca 6) A jurisprudência está ligada a outra área e isso funciona bem, pois se passarem o trabalho, não dão estrutura. São focos diferentes e não vejo nenhum problema, porque não concorre com a biblioteca. (Entrevistado/biblioteca 8) Sobre esta questão da concorrência com a biblioteca, mencionada pelo Entrevistado/biblioteca 8, o tema não foi explorado, mas suscita pensar. Se por um lado a afirmação pode ser entendida como o trabalho da jurisprudência não apresentar superposição de atividades com a biblioteca, por outro pode-se cogitar que se estivesse vinculada sob uma mesma estrutura, poderia retirar o foco da biblioteca, em geral um braço frágil e sujeito a cortes e a pouca atenção de dirigentes, queixa frequente dos bibliotecários. Ainda nesse direcionamento, foi perguntada a opinião acerca de esses setores não possuírem bibliotecários, incluindo os dirigentes e como fluía a comunicação. A opinião variou bastante, não havendo um padrão. Alguns dirigentes consideram que para a “[...] comunicação é mais complicada com pessoas sem a formação em informação, pois, geralmente, não têm ideia do que seja padrão, comunicação de dados, organização de informação.” (Entrevistado/biblioteca 2). Outros, conforme o Entrevistado/biblioteca 6 considerou: “No caso da jurisprudência acho que tem que ser gente da área do Direito mesmo, pois precisa ter conhecimento jurídico para fazer um trabalho de qualidade.” Ainda que novamente o tema não tenha sido efetivamente explorado, cabem perguntas, como por exemplo, a razão de um bibliotecário entender que para analisar informação doutrinária e legislação não ser fundamental a formação em Direito, entendida como essencial para tratar documentos jurisprudenciais. Outra questão é se essa tradição de a jurisprudência ser tratada e recuperada pelos bacharéis em Direito não se tratar de uma reserva de mercado alimentada pela resistência dos bibliotecários de explorar esse segmento, já que aparentemente estão todos satisfeitos com a divisão de tarefas. Estimulados, alguns respondentes consideraram que a execução de atividades típicas dos bibliotecários, como a indexação feita na jurisprudência, por profissionais sem formação em informação “[...] é preocupante, porque na formação dos bibliotecários existe uma preocupação grande de tratamento e recuperação de informação, de preservação da informação etc., que outros profissionais não possuem.” (Entrevistado/biblioteca 4). O baixo interesse dos bibliotecários em realizar atividades de informação fora do âmbito das bibliotecas foi levantado por alguns dos entrevistados em diferentes momentos das entrevistas e sobre o tópico de comunicação, destaca-se o depoimento do Entrevistado/biblioteca 2: A não existência de bibliotecários dificulta a comunicação porque eles [os profissionais de outras áreas] não têm a mesma ideia em relação a padrões, às ferramentas internacionais, às estruturas de informação, pois têm outra formação e não estudaram para conhecer essas questões, que estão [...] cada vez mais sendo objeto de prioridade no mundo inteiro. Quando se fala na estrutura de metadados, na websemântica, eles estão reconstruindo com novos nomes aquilo que a gente já conversa há muitos anos. Só estão mudando os nomes. E o mais triste dessa história é que os bibliotecários estão fora desse processo. Porque os novos bibliotecários não associam as novas tecnologias às possibilidades de uso no ambiente de informação e os mais velhos lutam contra as tecnologias. Ainda assim, o Entrevistado/biblioteca 1, considera que “Na pesquisa tenho dúvidas, pois há exemplos bons e ruins de não bibliotecários. Depende da pessoa.” Sobre esse ponto, não foi perguntado a universidade onde os bibliotecários estudaram. Entretanto, pode-se imaginar que todos tenham uma formação semelhante já que os cursos no Brasil têm pontos comuns em suas grades curriculares, ainda que as ênfases possam variar. Nesse sentido, um estudo interessante seria entender porque há tanta variação no comportamento profissional dos bibliotecários que atuam nos serviços de referência, por exemplo. Pensando nas três dimensões da competência, propostas por Durand (2000, apud Walter, 2008, p. 79), de conhecimentos, habilidades e atitudes, será que essas diferenças têm relação com os comportamentos, com a formação, com a história de vida, com as atitudes diante da profissão? Será que os dirigentes, ao perceberem essas diferenças, atuam no sentido de tentar melhorar a qualidade do atendimento daqueles considerados deficitários? Será que existem estatísticas de atendimento que identifiquem não apenas a quantidade, mas a qualidade deles? Será que os profissionais estão se atualizando em termos de conhecimentos de fontes, de tecnologias de informação, que estão buscando construir uma rede de relacionamentos profissionais, que melhorem o atendimento prestado aos usuários? Todas essas indagações merecem ser respondidas por pesquisas de forma que os bibliotecários possam efetivamente ocupar espaços oferecendo trabalhos de qualidade e não apenas por força de uma lei que protege segmentos de atuação. Voltando aos itens perguntados, outro ponto levantado foi de que os bibliotecários se preocupam com padrões de tratamento da informação, o que facilita o trabalho de recuperação da informação, questão negligenciada ou sem importância para profissionais de outras áreas de formação. Aparentemente, o nicho de tratamento é bem defendido pelos bibliotecários, mas apenas por eles, como se poderá observar na análise dos dados dos entrevistados dirigentes de outras áreas de informação. Parece, também, haver uma aceitação tácita das pessoas, de modo geral, de que o Google resolve as questões de pesquisa (entenda-se questões de recuperação de informação) e nas instituições, os demais profissionais entrevistados não parecem ter o mesmo entendimento dos bibliotecários acerca dos benefícios da padronização de entradas, de vocabulário, ou mesmo de estruturas de bancos de dados. O que resultará disso deverá ser um interessante fenômeno de estudo no futuro. Apenas a título de nota, para fundamentar tais estudos, uma das instituições participantes da pesquisa, mencionou que a jurisprudência deixou de ser indexada e a recuperação passou a ser feita apenas no texto integral. Após algum tempo, verificou-se que a quantidade de documentos recuperados sem relação com a necessidade dos usuários era tão grande que compensava retornar a indexação, de forma a permitir que os filtros auxiliassem a deixar a pesquisa mais precisa. Retornando, então, às questões de pesquisa e considerando que o mercado de trabalho tem relação com a fiscalização do exercício profissional dos bibliotecários, foi questionada a atuação do Conselho Regional de Biblioteconomia, 1ª Região (CRB1), que atua no Distrito Federal. Três instituições informaram nunca ter sofrido nenhuma fiscalização por parte do CRB1 e cinco afirmaram terem recebido fiscais em suas dependências. Se o CRB1 tem por função fiscalizar a atuação de bibliotecários, em conformidade com a legislação vigente, é no mínimo instigante pensar as razões pelas quais esses órgãos nunca receberam nenhuma visita do CRB1. Como a pesquisa foi feita apenas com o dirigente atual da biblioteca, não se pode afirmar que o CRB1 efetivamente nunca tenha fiscalizado a instituição, mas voltando ao tempo médio que os dirigentes estão respondendo pelas bibliotecas, de sete anos, novamente cabe a pergunta de porque um lapso de tempo tão grande entre as fiscalizações. De todo modo, a atuação do CRB1 foi analisada de diferentes maneiras pelos entrevistados, conforme transcrições:  Houve um episódio em que se cogitou colocar um profissional à frente da biblioteca que não era bacharel em biblioteconomia e o movimento de chamada do CRB1 foi da [instituição] para o CRB1 e não o contrário. (Entrevistado/biblioteca 1) Eles não têm poder de fiscalização [para outros setores], pois não é biblioteca. Qualquer outro nome que não tenha escrito biblioteca, eles não têm o poder de atuação. (Entrevistado/biblioteca 2) [A instituição] sofreu fiscalização, foi autuada, pois na época a pessoa à frente da Biblioteca não era bibliotecário. (Entrevistado/biblioteca 3) Nada em relação a atividades de informação jurídica no Tribunal, mas apenas ao local biblioteca, seus produtos e serviços. (Entrevistado/biblioteca 4) O CRB1 já está autuando nesse ponto. Se está exercendo, sendo bibliotecário [sem estar regularizado junto ao CRB1] tem que ser autuado. A questão de fiscalizar o leigo, aí já é outra coisa. É muito subjetivo, porque eu não posso punir o leigo. [...] É um risco para o CRB1, que pode ser processado por danos morais. (Entrevistado/biblioteca 5) Já tive problema com o CRB1. Muitos anos atrás havia uma pessoa de nível médio, mas que tinha duas formações, sendo uma em biblioteconomia. A forma que o CRB1 se comportou foi ruim, pois ao invés de convidarem a pessoa a se integrar, mandaram uma carta ameaçadora, mas a pessoa trabalhava com legislação e isso foi muito desagradável. Mas não vejo com bons olhos a atuação do CRB1. Me parece que a finalidade é só arrecadatória. (Entrevistado/biblioteca 6) A Lei atual do exercício profissional não ajuda na fiscalização, pois há atividades dos bibliotecários que são próprias, mas não exclusivas e outras que são próprias e exclusivas e haveria necessidade de regulamentar isso, para viabilizar a fiscalização. (Entrevistado/biblioteca 7) Precisaríamos ter um conselho mais atuante, associações mais atuantes para melhorar a auto-estima do bibliotecário. (Entrevistado/biblioteca 8) O aspecto em que pareceu haver concordância da maioria dos entrevistados gestores das bibliotecas foi de que os bibliotecários têm uma formação que os permite ter uma visão mais ampla da questão da informação, suas características, necessidades de tratamento, padronização, atuação em redes de informação e, especialmente, foco no usuário. Sobre a capacitação para a gerência, levantada de forma tangencial, alguns se declararam aptos a assumir postos gerenciais e outros consideraram que parece que há pessoas que possuem um talento natural para essa atividade, mas acham que poderia haver reforço na formação. Pretender que todos os profissionais atuem de forma semelhante para as diferentes funções em uma unidade de informação não parece ser uma consideração factível. Seres humanos possuem características pessoais que os tornam melhores, em termos profissionais para atuarem em um segmento ou outro. Entretanto, se um bibliotecário se dispõe a trabalhar em qualquer segmento, a partir de seu perfil, espera-se que ele, no mínimo, tente aprimorar suas competências, buscando formar-se melhor, para melhor atuar. Ainda que muitos façam cursos de pós-graduação, as razões mereceriam ser pesquisadas, já que muitos órgãos públicos remuneram os cursos de formação de pós-graduação e talvez esse seja o motor. Ainda que seja pela remuneração, cabe verificar porque existem atuações deficitárias, conforme apontado pelos dirigentes entrevistados, e o que o próprio mercado de trabalho faz para diminuir esse deficit de qualidade. Sobre a acomodação dos bibliotecários e sua resistência a perceber as mudanças na área de informação, especialmente no tocante às tecnologias de informação e de outros perfis atuarem no segmento de informação houve posições comuns e outras diferentes. O discurso comum foi o de que se os bibliotecários não assumem seu espaço e seu papel, alguém certamente assumirá. Sobre a ocupação de espaços na área de informação jurídica, uns consideraram que isso poderia se revelar uma experiência positiva, enquanto outros não percebiam nenhuma vantagem para os usuários. De toda maneira, parece haver um entendimento difuso de que normalmente os bibliotecários não são ativos no sentido de mostrar seu potencial de trabalho. Ainda que a pesquisa não tivesse o objetivo de entender as razões pelas quais o mercado de trabalho é ocupado desta ou daquela maneira pelos bibliotecários, parece que as atividades desenvolvidas continuam sendo majoritariamente as tradicionais e exercidas nas bibliotecas. 6.2 Análise dos dados das entrevistas dos dirigentes de áreas de jurisprudência e de legislação As características organizacionais das oito instituições pesquisadas encontram alguma semelhança somente no caso dos tribunais superiores, com clara separação entre a informação doutrinária e de legislação, geralmente a cargo das bibliotecas, e jurisprudência sob a atribuição de outro segmento administrativo, ainda que todos ligados a um mesmo tronco hierárquico, geralmente denominado de Secretaria. No caso do Legislativo, a Câmara dos Deputados segue a mesma estrutura dos tribunais superiores, com todos os órgãos sob o Centro de Documentação, mas no Senado Federal e no Tribunal de Contas da União são absolutamente diferentes e não existe nenhuma conexão administrativa entre essas diferentes áreas que tratam da informação jurídica. Foram entrevistados 13 dirigentes das áreas de jurisprudência e de legislação. Ressalte-se que, em geral, a legislação está inserida no trabalho das bibliotecas, mas a jurisprudência, em muitos casos, está subdividida em áreas de pesquisa e de organização e tratamento. Com relação às características da população entrevistada, foram nove do sexo feminino, quatro do sexo masculino, três com formação em Biblioteconomia, um com formação em Engenharia Eletrônica, um em Sociologia, oito com formação em Direito, sendo que desses, dois possuem dupla formação, sendo um em Economia e outro em Administração. Nove dirigentes fizeram especialização, um tem mestrado e nenhum possui doutorado. O tempo médio de atuação na instituição foi de 14 anos, sendo o que possui menos tempo está há dois anos e o maior tempo é de 37 anos. Chefiando a área, o tempo médio é de dois anos, sendo o menor tempo 15 dias e o maior 11 anos. Esse dado difere dos bibliotecários dirigentes, quando se observou uma menor rotatividade de chefias. O quadro de servidores lotados nas áreas de jurisprudência é bastante expressivo. Em cinco casos, as áreas são subdivididas, mas como se trata da mesma instituição, optou-se por considerar apenas uma área para extrair as médias. Nesses casos, a subdivisão pode ser em relação ao tratamento dado à jurisprudência, caso da maioria dos Tribunais Superiores, em que a área de tratamento é separada da área de divulgação, ou como em outras, em que a legislação é separada da jurisprudência e da biblioteca. Assim, a média foi de 52, variando de 88, no caso da maior, que é a Câmara dos Deputados, para 14, no caso da menor, o STM. Comparando-se com a média de 28 bibliotecários para as instituições pesquisadas observa-se que esta diferença é bastante significativa. Ainda que os dois segmentos atuem com informação jurídica, pode-se entender que a jurisprudência requeira um maior número de pessoas por não ter a mesma tradição de organização e recuperação. As bibliotecas tradicionalmente atuam no sentido de organizar, tratar e disseminar as informações doutrinárias e legislativas, enquanto que no caso da jurisprudência as mudanças em sua organização e tratamento mudaram radicalmente. De processos físicos recuperados apenas por número, classe processual e nomes das partes, que recebiam diferentes números a cada instância, muito investimento foi feito na organização, padronização e recuperação de informações e, sobretudo, na digitalização dos processos. Mas como o volume é muito grande, isso provavelmente tem reflexo na alocação de bacharéis em direito, ainda que conhecer as técnicas de organização, tratamento e recuperação de informação não faça parte do currículo desses profissionais. A formação do pessoal é muito variada, mas predominantemente são bacharéis em Direito, em alguns casos havia exclusivamente servidores formados em Direito, mas outros incluem servidores com formação em Biblioteconomia, Economia, Contabilidade, Letras, Estatística, Relações Públicas, Administração, Tecnologia da Informação, Matemática, Arquivologia e Militares. As atividades realizadas pelos dirigentes de outros setores que lidam com informação jurídica foram separadas em grupos de atribuições, divididas em gerenciais, técnicas, de pesquisa, de produção de informação, de divulgação de informação e relacionada à tecnologia. Quadro 2 apresenta a síntese das respostas relacionadas à área gerencial: Quadro 2 – Atividades Gerenciais Questão Atividade Sim Não Total Q2.1 Gerenciamento de unidades de informação 13 --- 13 Q2.2 Gerenciamento da qualidade e do conteúdo de fontes de informação jurídicas 11 2 13 Q2.3 Orientação de estagiários oriundos de cursos de Biblioteconomia 2 11 13 A resposta de todos os entrevistados à questão 1 (Q2.1), concordando que gerenciam uma área de informação, indica que todos têm a consciência de que o negócio de suas áreas é a informação. Isso pode sinalizar para os cursos de Biblioteconomia e Ciência da Informação que poderiam atuar nesse segmento, oferecendo cursos de especialização voltados para a área jurídica, o que poderia redundar em melhoria na qualidade dos produtos e serviços oferecidos, já que aliaria o conhecimento de conteúdo dos bacharéis em direito com as técnicas para o tratamento da informação jurídica. Para a questão 2 (Q2.2), sobre qualidade e conteúdo, algumas ressalvas foram feitas. Dois dirigentes disseram que gerenciam conteúdo, mas não qualidade e um especificou que não gerencia a qualidade do voto nos processos inseridos. Apesar de ter sido esclarecido que a qualidade a que se referia a pergunta era acerca dos termos de indexação, formatos, arquitetura da informação, o entendimento do entrevistado, quando fez o comentário teve relação com o conteúdo dos votos. Ao fazer uma busca de jurisprudência nas páginas de todas as instituições pesquisadas observa-se que um grande esforço foi feito para colocar os processos julgados à disposição da sociedade, facilitando o acesso, especialmente remoto. Entretanto, a análise estritamente do ponto de vista de organização e tratamento da informação, sob a ótica da Ciência da Informação pode mostrar pontos interessantes, como, por exemplo uma das instituições cuja “indexação” é feita pela retirada das preposições e conjunções de um resumo do processo. Esse formato escolhido redunda em duplicação de termos, não padronização o que, naturalmente, tem reflexos no conjunto de documentos recuperados em qualquer busca que se faça. A linguagem natural para indexar parece ser o mais comum para todas as páginas de jurisprudência e os bacharéis em direito não parecem se importar com o excesso de itens recuperados ou com a potencial perda informação, a julgar pela continuidade dos serviços. Muitas são as razões que poderiam ser especuladas para explicar essa aparente aceitação por um procedimento que, para os bibliotecários, não é satisfatória, a primeira das quais é que antes não se tinha acesso a esses processos e sua colocação no portais e páginas institucionais, ainda que com recursos de padronização e organização que podem ser considerados primários do ponto de vista biblioteconômico, foi uma solução para enormes dificuldades de acesso. Outra pesquisa interessante será observar a evolução do trabalho com a jurisprudência, o que já ocorre com os trabalhos de padronização da numeração dos processos, com sua migração para ambientes digitais e outras ações que têm buscado facilitar o trabalho de recuperação de informação, para tronar mais ágil a tramitação dos processos, melhorando a vida do cidadão, que aguarda uma solução para seu problema. Para a questão 3 (Q3.3), apenas dois dirigentes recebem estagiários de Biblioteconomia, o que se coaduna com o perfil desses dirigentes, que incluem bibliotecários. As atribuições técnicas podem ser analisadas pelo Quadro 3. Quadro 3 – Atividades técnicas Questão Atividade Sim Não Total Q3.1 Seleção, aquisição e registro patrimonial de recursos informacionais 8 5 13 Q3.2 Classificação de recursos informacionais jurídicos 9 4 13 Q3.3 Catalogação de recursos informacionais jurídicos 6 7 13 Q3.4 Indexação de recursos informacionais jurídicos 9 4 13 A primeira questão desse bloco tentou identificar o grau de atuação dos dirigentes na formação e desenvolvimento dos bancos de dados de jurisprudência que gerenciam, o que foi confirmado por oito dos 13 entrevistados, quadro que se repetiu no item relacionado com a classificação dos recursos. Talvez o termo classificação tenha uma interpretação diferenciada para os profissionais da área jurídica, ainda que nove dos 13 dirigentes tenham reconhecido realizar algum tipo de classificação nas informações com as quais trabalham. Não foi perguntado o tipo de classificação feita. Do mesmo modo, mesmo que mais entrevistados tenham negado realizar algum nível de catalogação das informações com as quais trabalham, cinco reconheceram que o fazem, sem ter sido perguntado o que entendem por catalogação. Já a atividade de indexação voltou a apresentar os mesmos dados da questão Q3.2, o que é compreensível, já que a maioria dos bancos de jurisprudência apresenta algum nível de indexação, mesmo que o vocabulário não seja controlado. Não houve pergunta sobre a qualidade da recuperação de conteúdo. Considerando-se que alguns bancos de dados fazem pesquisa nos textos, pode-se imaginar que o número de itens recuperados seja elevado, a despeito de que não tenham relação direta com a necessidade do usuário, pela provável ocorrência de documentos não relevantes. O Quadro 4 apresenta os dados relacionados com a pesquisa. Quadro 4 – Atividades de Pesquisa Questão Atividade Sim Não Total Q4.1 Elaboração de pesquisas temáticas na área jurídica 12 1 13 Q4.2 Elaboração de levantamento bibliográfico, jurisprudencial e/ou de leis 13 --- 13 Q4.3 Acesso às bases de dados e outras fontes jurídicas em meios eletrônicos 12 1 13 Q4.4 Recuperação de informações jurídicas 12 1 13 As respostas às questões relacionadas à pesquisa eram esperadas, na medida em que a separação de tratamento e recuperação de informação jurisprudencial é feita, de modo geral, de forma apenas periférica nas instituições. Assim, os dados refletem os pressupostos da pesquisa. Sobre os levantamentos, sete entrevistados deixaram claro que os levantamentos que fazem são de jurisprudência e alguns de jurisprudência e legislação, o que igualmente se compreende pela separação existente entre pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais nas instituições. No Quadro 5 pode-se observar que a produção de informação pelas áreas externas à Biblioteca tem relação bastante direta com a jurisprudência, mas é quase inexistente para os produtos mais tradicionais nas bibliotecas, como bibliografias, sumários correntes e boletins. Estimulados, os entrevistados afirmaram fazer disseminação seletiva da informação, que nas páginas jurídicas pode ser identificada como os sistemas denominados de Push, onde o usuário cadastra seu perfil de interesse e passa a receber informações de processos e notícias. Observe-se, ainda, que sete entrevistados afirmaram desenvolver linguagens documentárias, com assessoria dos bibliotecários, o que pode indicar que alguns sistemas de jurisprudência se preocupam com padronização. Quadro 5 – Atividades de produção/disseminação de informação Questão Atividade Sim Não Total Q5.1 Desenvolvimento de fontes de informação jurídica 12* 1 13 Q5.2 Criação de instrumentos de pesquisa bibliográficos, jurisprudenciais e/ou de leis 12 1 13 Q5.3 Elaboração de linguagens documentárias 7 6 13 Q5.4 Elaboração de dossiês de informações jurídicas 6 7 13 Q5.5 Compilação de bibliografia 1 12 13 Q5.6 Compilação de sumários correntes 2 11 13 Q5.7 Elaboração de boletim bibliográfico 1 12 13 Q5.8 Disseminação seletiva da informação jurídica 10 3 13 * Um em desenvolvimento. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 1, n. 1, p. 14-49, 2014. 42 Finalmente, o grupo de atividades relacionadas às tecnologias constituiu o último bloco de perguntas relacionadas às atividades desenvolvidas, conforme Quadro 6, que igualmente reflete a realidade esperada. Ainda que tenham sido feitas ressalvas a alguns dos itens, identificando parcerias internas, como com a área de tecnologia, ou definindo que o grau de atuação é de manutenção, no sentido de atualização, era provável que todos os setores tivessem, em maior ou menor grau, relação com a tecnologia. Todas as instituições entrevistadas possuem portal na internet, contendo aquelas informações do próprio órgão, produzidas, geradas ou relacionadas, que tem convergência com a área de informação jurídica, dada a natureza do grupo de pesquisa, especialmente os tribunais superiores. Quadro 6 – Atividades relacionadas à tecnologia Questão Atividade Sim Não Total Q6.1 Colaboração no desenvolvimento de bases de dados jurídicas 13 --- 13 Q6.2 Manutenção de bases de dados jurídicas 10 3 13 Q6.3 Prestação de serviços de informação on-line 11 2 13 Q6.4 Criação, manutenção e atualização de um sítio na internet da unidade de informação 11 2 13 Um segundo bloco de perguntas foi feito, visando identificar outras atividades que não houvessem sido identificadas, conforme Quadro 7. Quadro 7 – Outras atividades Instituição Atividades Câmara dos Deputados - Orientação presencial, utilização das bases de dados jurídicas e bibliográficas, treinamentos individuais e de grupo. - Participação no grupo do LeXML, trabalham com informação legislativa e jurídica, legislação brasileira, legislação interna, banco de dados dos deputados, indexação de proposições, legislação citada, tesauro, produtos legislativos (estatísticos). -Trabalham com os sistemas fundamentais para a Câmara, que incluem a tramitação e proposição de legislação. Senado Federal - Incorporando a Sinopse, a parte do processo legislativo. Tribuna de Contas da União - Atendem público interno e externo, mas apenas com informações sobre o TCU. Compilação de atos normativos do TCU, produção de súmulas, consultoria jurídica. Supremo Tribunal Federal - Todo o trabalho da Coordenadoria é voltado para a divulgação; faz o resgate histórico das sessões solenes (aposentadoria, falecimento, centenário de nascimento, visitasrecebidas) e gera um documento, que é publicado, venda de livros. - Atividades meio para a divulgação. Superior Tribunal de Justiça - Manutenção do tesauro jurídico, importado do Prodasen, adaptado para as necessidades do Tribunal, para resgate de informação jurídica. Os analistas que estão trabalhando com os acórdãos incluem e alteram o tesauro. Tribunal Superior do Trabalho - Atendimento de pedidos externos diversos, relacionados com jurisprudência, embora sem atendimento de pesquisa externa, pois as bases de dados estão disponíveis para o público externo. Tribunal Superior Eleitoral - Temas selecionados sobre matérias eleitorais. - Revista de Jurisprudência, cuja matéria e acórdãos selecionados são feitos pela Coordenadoria de Jurisprudência. - Desenvolvimento da base de conhecimento, com as perguntas e respostas. Indexação dos verbetes. - Indicação de legislação pertinente, para pedidos de consultoria jurídica. - Você e Direito, serviço de informação sobre questões de direito, de forma simples e acessível, para leigos. - Glossário jurídico. - Twitter Superior Tribunal Militar - Revisão das minutas dos acórdãos, compilação dos acórdãos para entrega aos ministros que se aposentam. - Produto que estão desenvolvendo relacionado com questões administrativas, relacionando com os códigos, doutrina etc. - Publicações sobre legislação, resoluções, por exemplo. Igualmente questionados sobre a adequação da existência de outros setores da instituição que lidam com informação jurídica, as respostas variaram bastante: Se a jurisprudência estivesse mais integrada seria melhor. O que se conseguiu com a nova configuração de atendimento, foi com a organização da demanda que chega na casa e para que as pessoas saibam a quem se dirigir.” (Entrevistado/jurisprudência 1) “O ideal é que o usuário tenha acesso direto a todo tipo de informação de forma direta, sem dificuldades. Mas a quantidade de informação e a tipologia diferenciada dificultam dizer se é melhor ou pior ter ou não ter somente bibliotecários. (Entrevistado/jurisprudência 2) Parceria é interessante, mas uma unidade comum não seria eficiente. Estudos comuns são interessantes, mas não como uma única área. Entrevistado/jurisprudência 7) Trabalhar junto é interessante, mas tudo junto não funciona. A informação jurídica é muito fragmentada, então separado fica melhor em termos de gestão. (Entrevistado/jurisprudência 8) Se fizesse parte de uma secretaria de documentação, seria interessante. (Entrevistado/jurisprudência 12) Perguntados sobre a importância de esses setores terem um bibliotecário em seus quadros, a maior parte considera que é desnecessário estarem lotados, mas contam com a infraestrutura da biblioteca para finalidades tradicionais como elaboração de fichas catalográficas, por exemplo: Acho que pouco. O pessoal da biblioteca é muito acessível, então não faz falta estarem lotadas no setor, porque quando há necessidade de apoio, não há problema como, por exemplo, a elaboração de fichas catalográficas. (Entrevistado/jurisprudência 5) Eu acho que seria útil como apoio, mas não integralmente. Não haveria atribuições para ocupar o dia todo, mas sim assistência técnica. (Entrevistado/jurisprudência 6) Neste setor não. Mas no setor de classificação sim. Precisa ser bacharel em direito, porque o pedido de pesquisa é feito a partir de demandas genéricas: um caso é relatado e é preciso saber como transformar isso em uma pesquisa. (Entrevistado/jurisprudência 8) Não, nem de forma eventual. (Entrevistado/jurisprudência 9) Sim. O conhecimento de organização e recuperação da informação que os bibliotecários possuem é muito rico para o trabalho. (Entrevistado/jurisprudência 11) Não faz falta para o setor, só se fosse para finalidades específicas. No setor precisa de pessoal com conhecimento de direito e de língua portuguesa. (Entrevistado/jurisprudência 12). A última pergunta era sobre a capacidade de os bibliotecários realizarem pesquisa de jurisprudência, o que a maioria considerou que dificilmente, sem o conhecimento da área do Direito um bibliotecário conseguiria responder adequadamente às demandas que são recebidas nesses setores, mas outros consideraram que os bancos de dados disponíveis são muito fáceis de serem utilizados e poderiam ser pesquisados por qualquer interessado, independentemente da formação. Acho que não. Porque a pesquisa de jurisprudência exige que se saiba o assunto para fazer a pesquisa. O conhecimento da área é necessário. (Entrevistado/jurisprudência 5) Hoje do jeito que é feito, não. A pessoa precisa entender a matéria para fazer a correlação de temas. Então da forma como está realmente a necessidade é de bacharéis em direito mesmo. (Entrevistado/jurisprudência 6) Para fazer pesquisa mais profunda, precisa ter conhecimento jurídico e os bibliotecários não teriam conhecimento da área jurídica. (Entrevistado/jurisprudência 7) Sim, poderia. A base de dados é fácil de ser utilizada. (Entrevistado/jurisprudência 10) O direito é uma área tão específica e o pessoal se julga superior a outras áreas, mas creio que pelos conhecimentos de pesquisa, os bibliotecários não teriam dificuldade de pesquisar. (Entrevistado/jurisprudência 12) Até melhor, porque a pesquisa feita pelos bibliotecários é melhor, devido à formação, que prepara para fazer pesquisas, de modo mais completo e com maiores ferramentas e consultas a diferentes fontes. O bibliotecário faz pesquisas exaustivas a priori. (Entrevistado/jurisprudência 13) Sobre essa suposta incapacidade dos bibliotecários de fazerem pesquisa de jurisprudência pelo desconhecimento da área, identificada por alguns dirigentes, pode-se perguntar porque consideram que os bibliotecários estão aptos para tratar, organizar e recuperar informação doutrinária e legislativa e não aquela contida nos processos. Os próprios bibliotecários, em alguns casos, concordam com esse posicionamento, conforme se verificou na presente pesquisa. Essa situação é bem interessante e deveria ser analisada em profundidade, para tentar buscar as razões pelas quais bacharéis em direito e em biblioteconomia não percebem a incoerência de entender que se for para analisar informação jurídica em livros está tudo certo, mas não em processos. Talvez seja o caso de pensar se ambos os segmentos não estão se apegando ao suporte e não aos conteúdos, uma vez que tradicionalmente os bibliotecários tratam livros e periódicos e isso todos podem aceitar facilmente. Reserva de mercado, pelo lado dos bacharéis em direito e acomodação, pelos bibliotecários, podem ser explicações para essa situação. Cabe pensar e pesquisar. 7 Conclusões Considerando-se o objetivo geral da pesquisa que foi mapear o mercado de trabalho para bibliotecários no Poder Legislativo Federal e nos Tribunais Superiores, pode-se considerar que foi atingido, na medida em que foi confirmada a tendência de atuação tradicional nas bibliotecas, em todos os órgãos pesquisados, ainda que haja questionamentos sobre os espaços que estão sendo ocupados por outros perfis. Sobre o primeiro objetivo específico verificou-se que os bibliotecários estão, na maior parte das instituições, lotados nas bibliotecas ou nos centros de documentação, que atuam com outros segmentos de informação, mas nenhum trabalha com jurisprudência, por exemplo. O trabalho realizado pelos bibliotecários está compatível com a Lei nº 4.084, de 1962, que define as atividades próprias do bibliotecário, segundo objetivo específico, mas é pertinente dizer que os bacharéis em direito igualmente realizam atividades que estão previstas nesta norma, mas que não são de competência exclusiva dos bibliotecários, como por exemplo, indexação. De todo modo, o que a Lei preconiza é que nas bibliotecas atuem bibliotecários, mas não existe proibição formal de outros profissionais com formação acadêmica diferenciada de atuarem, quando a denominação do setor não inclui o nome biblioteca, o que responde ao terceiro objetivo específico. O quarto objetivo específico visava conhecer a opinião dos gerentes das áreas de informação jurídica sobre a formação profissional de sua equipe e se os bibliotecários poderiam atuar nos diferentes segmentos; observou-se, pelas respostas, que esses gestores estão satisfeitos com a forma atual, que é predominantemente de bacharéis em direito e com consultas eventuais, para questões específicas aos bibliotecários. Ainda que não se tenha analisado a estrutura organizacional das instituições pesquisadas, o objetivo específico de número cinco foi atingido, pois foi constatada a existência de biblioteca em todas elas, com esta denominação ou Coordenadoria de Biblioteca, Seção de Biblioteca e outras, mas necessariamente contendo o nome biblioteca. Do mesmo modo, o Quadro 1 responde ao objetivo específico de número seis, que pretendia identificar o número de cargos existentes para bibliotecários e o setor ou área onde estão lotados. Este número variou bastante, provavelmente de forma compatível com o porte da instituição, assim como foi identificado que na maioria delas, os bibliotecários são prioritariamente lotados nas bibliotecas e em algumas delas configura-se desvio de função quando não estão, ainda que se reconheça sua capacidade para atuar nas diversas áreas que trabalham com informação jurídica, último objetivo específico. Ainda que não se tenha inserido, neste texto, a estrutura administrativa das diferentes instituições pesquisadas, essa informação pode ser obtida nos portais de cada uma delas. De todo modo, as áreas de biblioteca, legislação e jurisprudência, mesmo reconhecendo-se que atuam no grande segmento de informação jurídica, não necessariamente possuem alguma ligação administrativa, mas seguramente não possuem vinculação técnica. Estimulados, a maioria dos respondentes, tanto bibliotecários quanto não bibliotecários, se manifestou acerca de a relação ter sido positiva, quando houve necessidade de alguma interação. Pelas entrevistas realizadas, observou-se que mesmo os bibliotecários não se sentem unanimemente seguros de que poderiam assumir o trabalho com a informação jurisprudencial, um dos argumentos correntes sendo de que se fosse repassado o serviço, não teria uma contrapartida de aporte de pessoal. A maioria dos bibliotecários considerou necessária a atuação de bacharéis em direito, que enriqueceria o trabalho. Parece que a despeito de a literatura sobre o mercado de trabalho para os bibliotecários indicar sua habilitação para exercer suas competências em qualquer área de informação, os trabalhos mais tradicionais ainda são os que efetivamente absorvem esses profissionais, pelo menos no grupo desta pesquisa. A tendência de formação de pós-graduação entre os dois grupos não variou, sendo que a maior parte que prosseguiu nos estudos optou pela especialização. Essa característica de formação talvez encontre explicação pela proliferação de cursos de especialização que são oferecidos, muitos não presenciais, cuja contabilidade de horas/aula possibilita a não interrupção do trabalho, o que no caso dos cursos de mestrado e doutorado stricto sensu já torna bastante mais complicado o procedimento, pelo grau de exigência dessa formação. O tempo de atuação como dirigente variou bastante, comparando-se os dirigentes das bibliotecas, que apresentaram um tempo médio de sete anos, contra dois dos dirigentes de outras áreas, o que pode sinalizar alguns pontos. As bibliotecas não costumam ser consideradas áreas estratégicas para as instituições e, talvez por essa razão, a permanência nos cargos sejam mais duradouras que no caso da de jurisprudência. A partir dos resultados obtidos, pôde-se perceber que as competências dos bibliotecários ainda são associadas apenas ao trabalho com a doutrina e legislação jurídica, na maior parte dos casos, que a jurisprudência é realizada quase que exclusivamente por bacharéis em direito e que ambos os segmentos estão confortáveis com essa separação. Apenas alguns bibliotecários, quando estimulados, responderam que consideravam que poderiam fazer o trabalho de indexação de jurisprudência de forma melhor, mas quase todos ressaltaram que, nesse caso, é sempre melhor ter um bacharel em Direito como parte da equipe. A preocupação com a identificação desses pontos é importante, pois os cursos de Biblioteconomia, em geral, no Distrito Federal em particular, formam profissionais generalistas. Esses dados indicam que as escolas, associações profissionais ou outras instâncias que formam bibliotecários podem, diante da inexistência de cursos de especialização para formar bibliotecários jurídicos, conhecer e registrar as atividades e os locais de exercício profissional no âmbito dessas organizações, contribuindo para pensar e, quem sabe, propor diversas ações: - incluir disciplinas optativas voltadas para a formação jurídica e também para o tratamento da informação jurídica; - conhecer o universo de profissionais, pelo mapeamento de dupla formação de bibliotecários que fazem cursos de direito; - abrir o mercado de trabalho para esses bibliotecários que, por experiência ou por formação dupla, poderiam ministrar cursos de especialização para bibliotecários que atuam nesses segmentos, nos órgãos participantes da pesquisa e em outras instituições que igualmente possuem esse segmento de necessidade informacional; - melhorar a oferta de produtos e de serviços de informação jurídica. Talvez algumas características do serviço público sobre a forma de progressão na carreira, estruturas administrativas fortemente impositivas em vários aspectos, associadas à pequena expectativa da sociedade em relação aos bibliotecários e à baixa capacidade de pensamento coletivo e de congregação, por parte dos bibliotecários, expliquem as razões de os entrevistados, de modo geral, se sentirem confortáveis com a delimitação do espaço de atuação ora existente, o que não os levaria a questionar, como categoria profissional, que sua expertise poderia ser útil às organizações em outros setores que lidam com informação jurídica. Cabe refletir sobre isso nas diferentes organizações que formam bibliotecários, como as universidades, que os congrega, como as associações; que lutam por eles, como os sindicatos; e que os fiscaliza, como os conselhos, de que modo a tornar o mercado de trabalho efetivamente mais amplo para os bibliotecários, não apenas na literatura técnica, mas nos diferentes segmentos, especificamente, como foi o caso desse estudo exploratório, no serviço público federal, no ambiente que lida com informação jurídica. Finalmente, muitos pontos que não eram objetivos dessa pesquisa surgiram e que mereceriam pesquisas mais aprofundadas, como, por exemplo, questões relacionadas à não existência de bibliotecários no tratamento de informação jurisprudencial e à aceitação desse fato de forma tão tranquila; a propriedade de inclusão de cadeiras que tratem de informação jurídica nas escolas; a oferta de cursos de especialização em informação jurídica que formasse não apenas pessoal técnico, mas também gerentes de bibliotecas jurídicas. Fica a sugestão...inclusive para as autoras... 

The labor market for law librarians at the Brazilian Federal Congress and at the Superior Courts

Abstract: The objective was to identify the activities developed by law librarians at the Brazilian Federal Congress and at the Superior Courts, their academic and professional skills, and the opinion of the libraries managers about borders and limitations of the workplace. This was an exploratory descriptive research. The data was collected through interviewing managers and documental research, and the data analysis was based on the proposition of Laurence Bardin. The results showed that librarians tend to occupy traditional spaces in law libraries. It was noticed that competencies of the law librarians are still associated mainly to researching law literature and legislation.

Key-words: Legal Librarian. Legal information. Professional work. Law professional.

Referências

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 * edilenice@infolegis.com.br. Mestre em Biblioteconomia e Documentação pela Universidade de Brasília. Editora do website Infolegis e da lista de discussões Infolegis: Bibliotecários Jurídicos Reunidos. ** terezaw@gmail.com. Doutora em Ciência da Informação e Documentação (2008), pela Universidade de Brasília. Analista Judiciário-Apoio Especializado - Biblioteconomia no Supremo Tribunal Federal desde 2000. 

http://www.cajur.com.br/index.php/cajur/article/view/3/13