LEFISPEDIA: Utilização Legítima (Fair Use)


PorAnônimo- Postado em 24 setembro 2010

UTILIZAÇÃO LEGÍTIMA

A utilização legítima – ou “fair use” – é um conceito originário da legislação norte-americana que permite a utilização de material protegido por direitos autorais em alguns casos especiais, como o uso educacional. A existência e aplicabilidade da utilização legítima em outros países é muito variável e, nos Estados Unidos, para determinar se o uso do material protegido é legítimo ou não, analisam-se os seguintes aspectos:

1. o propósito e tipo de uso, inclusive se é comercial ou educacional, com ou sem fins lucrativos;

2. a natureza do trabalho utilizado;

3. a quantidade e proporcionalidade do material utilizado em relação à obra completa;

4. o efeito do uso, em referência ao mercado potencial ou ao valor da obra.

O primeiro aspecto questiona se o uso tem como finalidade o enriquecimento cultural da população em geral ou somente razões de interesse pessoal ou lucro. Para que a utilização seja legítima, deve-se demonstrar que esta promove conhecimento e progresso cultural, analisando-se, também, em que medida o uso pode ser classificado como “transformativo”, em contraposição a simplesmente “derivativo”.

No segundo aspecto, leva-se em consideração a natureza da obra, de modo a prevenir a posse privada de trabalho que legalmente pertence ao domínio público, como fatos e idéias – que não poderiam ser protegidos por direitos autorais, devendo apenas permanecer resguardado o modo particular com que foram expressas ou gravadas pelo autor.

No terceiro aspecto analisa-se, em relação ao original, quanto e o quê foi importado ao novo trabalho. Em geral, quanto menos tiver sido utilizado da obra original, mais provavelmente esta utilização será considerada legítima. Contudo, quando a utilização, ainda que em pequena quantidade, consiste em pontos substanciais da obra original – em especial quanto a trechos musicais – a utilização legítima pode restar descaracterizada.

Já no quarto aspecto, busca-se mensurar o efeito que esta utilização acarretou ao detentor dos direitos da obra original em explorá-la. Analisam-se, além dos eventuais danos ao mercado do detentor dos direitos, os efeitos da propagação da utilização feita do trabalho original, e se este novo trabalho pode ser um substituto de mercado da obra original.

Os Estados Unidos e as Filipinas são os únicos países com uma doutrina de utilização legítima. A utilização legítima , em oposição ao previsto nos demais sistemas jurídicos, tende a ser uma doutrina aberta, uma vez que os aspectos da utilização são ponderados e decididos judicialmente, caso a caso. No entanto, limitações aos direitos autorais são encontradas em diversas nações: na maioria dos países com sistemas jurídicos baseados na common law, há uma doutrina conhecida como “fair dealing”, que elenca as causas de exceção. De modo semelhante agem os países baseados na civil law, entre os quais se encontra a legislação brasileira, que restringe as exceções aos direitos autorais por meio da lei. No Brasil as exceções aos direitos autorais encontram-se previstas na legislação pertinente, a Lei 9.610/98

FONTES:

www.trasel.com.br

www.readwriteweb.com.br

www.wikipedia.org.br

www.google.com.br