Lefispedia - Direito da Propriedade Intelectual


Porhenriquereberte- Postado em 10 maio 2011

Professor: Aires José Rover

Acadêmico: Henrique Augusto Reberte

 

Direito da Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens e desenhos usados ​​no comércio. A propriedade intelectual é dividida em duas categorias: propriedade industrial, que inclui invenções (patentes), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas de origem; e direitos autorais (copyright), que inclui obras literárias e artísticas, tais como romances, poemas e peças teatrais, filmes, obras musicais, obras artísticas, tais como desenhos, pinturas, fotografias, esculturas, e projetos arquitetônicos. Direitos relacionados aos direitos autorais também incluem os de artistas em suas performances, produtores de fonogramas em suas gravações e os de radiodifusão em seus programas de rádio e televisão. As inovações e expressões culturais das comunidades indígenas e locais são também consideradas propriedade intelectual, mas devido a serem consideradas "tradicionais" não podem ser plenamente protegidos pelos vigentes sistemas de proteção à propriedade intelectual.

A importância da proteção da propriedade intelectual foi reconhecido pela primeira vez na Convenção de Paris para a proteção da propriedade industrial em 1883 e da Convenção de Berna para a proteção de obras literárias e artísticas, em 1886. Ambos os tratados são administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Em geral os países têm leis para proteger a propriedade intelectual por duas razões principais:uma delas é dar expressão legal aos direitos morais e patrimoniais dos criadores em suas criações e os direitos dos cidadãos no acesso a essas criações, a outra é promover a criatividade, a difusão e a aplicação dos seus resultados, e para incentivar o comércio justo, para que contribuam com o desenvolvimento econômico e social.

Dentre os direitos protegidos estão: reprodução da obra de formas diversas, tais como as publicações impressas ou gravações de som, a distribuição de cópias, sua apresentação pública, a sua difusão ou outra comunicação ao público,  sua tradução para outras línguas e sua adaptação a outros meios. Os meios de utilização gratuita das obras sem o ferimento dos direitos são: citação de uma obra protegida, desde que a fonte da citação e o nome do autor sejam mencionados, e que a extensão da citação seja compatível com os bons costumes, utilização de obras a título de ilustração para efeitos de ensino e utilização de obras para fins de cobertura jornalística.

Hoje em dia uma questão muito polêmica é a disseminação de diversas obras pela internet sem a devida fiscalização e cobrança, esse é um debate contemporâneo em que se levanta a questão do limite que os direitos sobre a propriedade intelectual alcançam. Os regimentos normativos atuais não conseguem cobrir toda a estensão do problema, por isso devem ser reformulados, no entanto, primeiramente, deve existir um debate criterioso a respeito do assunto em âmbito mundial para que se alcance uma decisão formal homogênia.

 

Fontes:

VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes. SP: Atlas, 1996.
http://www.wipo.int