JT reconhece vínculo entre universidade e professor de cursos à distância


PorAnônimo- Postado em 19 abril 2010

NOTICIA:
Um professor, contratado para trabalhar no assessoramento de cursos à distância, obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o reconhecimento do seu vínculo com a instituição de ensino. Ao analisar esse caso especial, a 3ª Turma do TRT-MG entendeu que a descontinuidade do trabalho prestado não descaracteriza a relação de emprego entre o professor e a universidade, pois, em se tratando de ensino à distância, não é essencial a presença física do empregado no estabelecimento de ensino diariamente para que haja o vínculo.O reclamante trabalhava na execução do projeto pedagógico dos cursos à distância instituído pela universidade. Devido à natureza do trabalho, ele só comparecia às atividades presenciais com a freqüência que lhe era determinada pelo empregador. Em sua defesa, a reclamada alegou que o professor prestou serviços apenas em alguns finais de semana, por 109 horas, sete vezes em 2006 e uma única vez em 2007, invocando trabalho eventual. O relator do recurso, juiz convocado Mílton Thibau Vasques de Almeida, acentuou que o reclamante realiza uma atividade semelhante ao trabalho externo e ao teletrabalho. Segundo as ponderações do magistrado, o profissional que se insere num projeto pedagógico de cursos à distância, participa de uma equipe de teletrabalho ou que seja contratado para trabalhar on line sozinho em casa, tem plenamente preenchido o requisito da não eventualidade, necessária para a caracterização da relação de emprego.Desta forma, os cursos à distância até podem ter curta duração, ser sequenciados ou descontinuados, o que depende exclusivamente do poder de comando empresário e não da vontade individual dos professores contratados. Como observou o juiz, a curta duração das atividades do professor se deve ao calendário estabelecido pela reclamada. Ou seja, o empregado apenas cumpriu as ordens que lhe foram passadas pela universidade. Além disso, a existência de uma estrutura permanente de ensino à distância é fator que enfraquece a tese patronal da eventualidade dos serviços prestados pelo professor.“A atividade empresarial de educação superior adotada pela reclamada é permanente, como instituição de ensino superior privada – uma Universidade particular –, cuja característica de permanência fundamenta o princípio jurídico da continuidade da relação de emprego, de molde a afastar a suposta eventualidade por ela invocada.” – concluiu o relator, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo entre as partes. ( RO nº 00423-2009-042-03-00-1 ) 05/04/2010 - 06:03
COMENTARIO:
A noticia trata do ensino a distancia atraves do avanço das telecomunicacoes.Ha uns anos, nao era de se imaginar que algum dia nos seria mais preciso sair de casa para trabalhar, realizar compras, dar aulas, e até mesmo fazer uma cirurgia. Atualmente, devido aos avanços tercnologicos é possivel fazer tudo isto.Se o objetivo desta nova medida for poupar dinheiro, é necessaria a selecao, e exigencia de expecializacao e adaptaçao para atividade ser realizada com sucesso. No caso do ensino a distancia, como vemos na noticia acima, o objetivo nao seria cortar os custos, mas sim melhorar a atividade e dar condiçoes de ensino a muitas pessoas q nao o teriam.Sabemos que a qualidade de ensino a distancia nunca sera igual àqueles que tem contato com o professor, porem seria um meio de pessoas que nao tem acesso a educaçao de ensino qualificado melhorarem seus conhecimentos precarios sobre o assunto, uma vez que estamos em uma sociedade do conhecimento.Apesar de todas as qualidades, ainda podemos notar que o teletrabalho gera enorme informalidade, que pode levar o individuo a se isolar cada vez mais da sociedade, caracteristica marcante do mundo capitalista em que vivemos.