Implicações do teletrabalho na legislação atual


PorAnônimo- Postado em 22 setembro 2010

SÍNTESE DA NOTÍCIA:

O conceito de trabalho tomou rumos muito mais abrangentes do que aquele tido com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O teletrabalho, agora, incorporou-se a esse conceito, mas não há legislação que o regule, sendo preciso que a justiça se baseie no artigo 6º da CLT, que trata do trabalho em domicílio: “não se distingue entre o trabalho feito no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.” Entretanto, esta redação é muito simples para regular os parâmetros do que vem se tornando o real trabalho à distância, o que levou o deputado Luiz Paulo Velozzo Lucas (PSDB-ES) a propor o Projeto de Lei 4.505/2008, que diz: “todas as formas de trabalho desenvolvidas sob controle de um empregador ou para um cliente, por um empregado ou trabalhador autônomo de forma regular e por uma cota superior a 40% do tempo em um ou mais lugares diversos do local de trabalho regular, utilizando tecnologias informáticas e de telecomunicações". O Projeto de Lei também mantém as mesmas garantias estipuladas pela CLT, como proteção ao salário, férias e filiação sindical.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-jul-03/teletrabalho-implicacoes-legais-empregado-empregador

COMENTÁRIO:


A regulamentação do teletrabalho pela legislação brasileira implica em um claro avanço na mentalidade da esfera política nacional, que deixa de lado o comportamento tipicamente conservador e retrógrado de seus representantes. Os empregados desse tipo de trabalho agora têm a chance de ter um adequado regime jurídico que não vai desmerecê-los em relação aos trabalhadores usuais, garantindo-lhes os mesmos direitos.

Contudo, também é preciso ater-se aos males que o trabalho à distância pode proporcionar. O funcionário perde a noção de trabalho em conjunto e acaba por isolar-se em sua individualidade pela redução do contato com os demais colegas. A comodidade, a maior vantagem desse tipo de atividade, também é um de seus pontos contraproducentes, porque se o trabalhador não for suficientemente organizado para separar o momento em que deve concentrar-se em sua função dos demais, sua produtividade poderá ser prejudicada. Para os empregadores, também há a dificuldade de reunir todos os funcionários para uma reunião.

A tendência é que a propagação do trabalho à distância torne-se cada vez mais acelerada, assim como a digitalização das mercadorias vem se tornando uma constante. Portanto, deve-se agilizar o processo de regulamentação dessa atividade, que deve garantir aos teletrabalhadores todos os direitos trabalhistas.