Histórico acerca da criação e implantação dos selos digitais em Santa Catarina, modernidade ou necessidade?


PorElaine Graciele...- Postado em 25 julho 2011

 Histórico acerca da criação e implantação dos selos digitais em Santa Catarina: Modernidade ou necessidade?

 Em março de 2010, foi lançada a versão 0.5 do software do Selo Digital de Fiscalização no Estado de Santa Catarina. Todas as serventias extrajudiciais com interesse em testar essa versão, se  inscreveram no Tribunal de Justiça.

Dando seqüência ao projeto, no inicio de abril de 2010, foi lançado a WebService do Selo Digital 0.6, por meio do qual os ofícios de protesto devem ser remetidos ao servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, informando os dados dos atos lavrados, segundo os padrões preestabelecidos pelo Órgão, em caráter de testes.

No início de maio de 2010, houve a implantação do Selo Digital de Fiscalização da versão 0.7 do projeto do Selo Digital, por meio dos quais os tabelionatos de notas que se adequaram durante os testes do projeto, informando ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina os dados dos atos lavrados, segundo os padrões preestabelecidos pelo Órgão, em caráter de testes.

Nesta versão, todos os sistemas foram adaptados aos padrões estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ainda, foram publicados os atos revisados dos ofícios de protesto, assim como será possível testar a sistemática de compra e recebimento de lotes do selo digital.

Já em 28 de maio de 2010, houve o lançamento da versão do WebService do Selo Digital 0.8, agora com os atos do Registro Civil. O objetivo desta versão é de que, os Registros Civis das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos escolhidos pelas empresas mantenedoras dos sistemas informatizados de automação, deveriam remeter ao servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina os dados dos atos lavrados, segundo os padrões preestabelecidos pelo Órgão, em caráter de testes.

Em 25 de junho, foi a vez do lançamento da nova versão do WebService do Selo Digital 0.9, agora com os atos dos Registros de Imóveis. Estes, remeteram ao servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina os dados dos atos lavrados, segundo os padrões preestabelecidos pelo Órgão, em caráter de testes.

Em agosto de 2010, foi lançada a versão do Selo Digital, agora com os modelos dos atos revisados e consolidados dos atos dos Tabelionatos de Protesto de Títulos e de Notas, Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Títulos e Documentos e de Imóveis e Escrivanias de Paz. Com esta versão, foi possível testar a compra e o recebimento de lotes de selo digital e a sua aplicação nos atos acima mencionados.

Em continuidade, em março de 2011, o Ofício Circular n. 29/2011, estabeleceu  os padrões do Selo Digital a ser impresso exclusivamente nos atos em que não se utiliza etiqueta. O referido teve por objetivo  manter o padrão e a identidade visual do selo, garantindo uma transição fácil para os usuários dos serviços extrajudiciais.

Já em maio de 2011, por meio do Corregedor-Geral da Justiça, o Des. Solon d’Eça Neves, foi publicada a Circular n. 09/2011, que trata do lançamento e da implantação do Selo Digital de Fiscalização, em todo o Estado de Santa Catarina. A referida Circular, refere-se às regras para compra, consumo e aplicação do Selo Digital, aos atos oriundos do serviço notarial e de registro.

A referida ferramenta, permite que os atos lavrados nos cartórios sejam remetidas para o sistema informatizado do Tribunal de Justiça, e, ficarão disponíveis à população para consulta, no endereço http://selo.tjsc.jus.br.

Em 13 de julho de 2011,  a Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização apresentou o balanço da utilização do sistema, em funcionamento na região da Grande Florianópolis, desde o dia 29 de junho último. Conforme será demonstrado a seguir:

Durante o período foram transmitidos 162.622 selos, sendo utilizados 560 megabytes. Os atos notariais e de registro mais praticados foram: autenticação de documentos (71.365); reconhecimento de firma por autenticidade (43.164); certidão de inteiro teor - registro de imóveis (6.639); reconhecimento de firma por semelhança (5.134); ato do artigo 183 da Lei n. 6.015/1973 (3.349); certidão de nascimento (2.256); certidão de ônus (2.167); instrumento de protesto (2.134); certidão reipersecutória (2.131); certidão de casamento (1.677). Ainda, indica que 33.829 foram isentos e 138.215 foram normais; os atos referentes a DUT totalizaram 5.618 e os de Escritura Com Valor, 744 (dados disponíveis em:http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/provimentosecirculares/comunicados.html).

Após o período de testes, a Corregedoria-Geral da Justiça começou a implantar os Selos Digitais.

No último dia 19 de julho, o Selo Digital de Fiscalização, foi implantado na região do Planalto Norte de Santa Catarina.

Conforme já mencionado, a finalidade da criação dos selos digitais, é de garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos expedidos por ano nos cartórios de Santa Catarina.

A partir do dia 20 de julho, os selos digitais estarão substituindo o selo autoadesivo utilizado atualmente.

Cabe ressaltar, que o modelo foi  produzido pelo Judiciário Catarinense, sem intervenção de empresas privadas. Foi implantado pela equipe de técnicos da própria corregedoria do TJSC, o diferencial do modelo catarinense, em relação aos de outros tribunais, é que ele implicará na retenção dos dados de todos os documentos confeccionados por notários e registradores. Assim, desde certidões de nascimento e óbito, até escrituras públicas e protestos de títulos, tudo terá a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.

O chamado selo físico, em breve desaparecerá do sistema, bem como a necessidade de o Tribunal de Justiça promover licitações para sua aquisição no mercado.

O Selo Digital somente será impresso nos atos em que não se utiliza etiqueta. Este novo padrão, mais simples do que o anterior, foi oriundo de uma solicitação das empresas desenvolvedoras das serventias extrajudiciais e teve como objetivo, em síntese, manter o padrão e a identidade visual do selo, garantindo uma transição fácil para os usuários dos serviços extrajudiciais.

Diante das informações apresentadas, é evidente que a implantação do Selo Digital no estado de Santa Catarina, bem como futuramente no Brasil, é uma necessidade, pois, a medida que, o judiciário esta caminhando para a modernização digital, consequentemente, os cartórios também precisam se adaptar. E mais, a implantação dos selos digitais, irá atender com maior agilidade a população, bem como , irá facilitar o trabalho dos serventuário.

Por fim, diante de tantos benefícios citados, há uma dúvida, que talvez seja somente a minha, ou de muitos que acompanham o processo de implantação, diante de tanta economia, valores cobrados pelos cartórios, por seus selos digitais, também irão diminuir.

 Os dados da matéria acima, estão disponíveis na integra em: http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/provimentosecirculares/comunicados.html, com acesso em 20 de julho de 2011.