EDUCAÇÃO, DIREITO E JUSTIÇA: UMA AÇÃO PARA A CIDADANIA


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
GARCIA, Denise da Silva

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.educacao.uerj.br/Monografias/2004/Monografia_Denise_da_Silva_..., em 08/06/2009

O presente trabalho busca apresentar as variações legais do direito à educação a partir de
março de 1932 até os desdobramentos da Lei nº. 9.394 de 20/12/96, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional ? LDB, nos dias de hoje, passando pelo segmento
historicamente negado como sujeito de direitos: os educandos jovens e adultos, que
integram um vasto contingente populacional privado, inclusive, do direito a saber ler e
escrever. Do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova cobrando juridicamente a
educação como direito da sociedade, percorri, nesse intervalo de tempo histórico, o
pensamento político e social que influenciou as Constituições, refletindo movimentos de
evolução e de retrocesso na Carta Magna, tanto em tempo/espaço democrático, quanto em
tempo/espaço de ditadura. A educação, como dever do Estado, garantindo educação
pública, gratuita, e de qualidade para todos desvela-se em suas concepções do que é
entendido como direito à educação, passando, nos tempos mais recentes, a ser entendida
como direito humano fundamental e alavanca para o exercício dos demais direitos
humanos. Para isso, tem contribuído a atuação do Ministério Público ? MP, criado pela
Constituição de 1988, oferecendo à cidadania mecanismos de cobrança jurídica dos
direitos pela sociedade, como também resguardando direitos constitucionais, dentre eles o
da educação, preceituada, depois de muitos anos, como dever do Estado para todos,
independente da idade. Por fim, mostro como, no Brasil, país de Direito Positivo, esta é
uma importante conquista porque, para essa visão do Direito em que a principal fonte é a
lei, passa de fato a existir a possibilidade da cobrança jurídica a qualquer cidadão, toda vez
que um direito público subjetivo for descumprido. Termino apresentando como isso pode
ser feito, quem tem competência legal para tal, e o que está sendo feito, na prática, no país.

AnexoTamanho
31256-34781-1-PB.pdf0 bytes