A discricionariedade administrativa no Brasil e seu controle judicial: Reflexos nas políticas públicas


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PISETTA, Revis Alexandre

A presente pesquisa consiste em analisar a discricionariedade administrativa no
Brasil e seu controle judicial. A fim de alcançar o objetivo, este trabalho foi dividido
em três momentos. No primeiro, dedicou-se a acompanhar a evolução histórica da
atividade discricionária do Estado. Passando em seguida a conceituar e caracterizar
a discricionariedade administrativa. Assim, definiu-se a discricionariedade como a
margem de liberdade, concedida mediante lei, para que o Administrador, diante do
caso concreto, possa escolher, entre soluções igualmente válidas perante o Direito,
a que considerar ser a mais ajustada, segundo critérios de oportunidade e
conveniência. O segundo capítulo foi dedicado a tratar dos princípios balizadores da
atividade administrativa no Brasil. Desta forma, foram analisados os princípios
inerentes à Administração Pública, porém não apenas o rol expresso no artigo 37 da
Constituição pátria, mas também, e de forma particular, os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque é através dos princípios
constitucionais que se fornecerão ao Judiciário os parâmetros para aferir a
legalidade da discricionariedade administrativa. Buscou-se demonstrar que, se antes
a discricionariedade era vista como um poder, com o qual a Administração fazia uso
de critérios políticos para avaliar a conveniência e a oportunidade, a Constituição de
1988 forneceu parâmetros para o controle da legalidade, por estabelecer os fins a
serem observados pelo Poder Público. No último momento, adentrando na questão
do controle judicial das políticas públicas, os esforços concentraram-se em
esclarecer que os atos administrativos, mesmo os ditos discricionários, estão
sujeitos à revisão judicial. Apontou-se, inclusive, jurisprudência sinalizando que o
controle de políticas públicas não é apenas uma prerrogativa do Poder Judiciário, mas sim dever inafastável, posto que é dele a competência de fazer valer a vontade
constitucional.

AnexoTamanho
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