A DEFESA DO CONSUMIDOR COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
A revolução industrial e o extraordinário crescimento do comércio criou forte antagonismo
na relação de compra e venda. Diante do choque de interesses das partes envolvidas na
atividade mercantil, se fez necessário proteger o consumidor. Desta forma o clamor público
desembarcou no legislativo, provocando a construção de um microssistema jurídico
objetivando definir regras de comportamento, direitos e deveres. Nascia assim um conjunto
de regras denominado Código de Defesa do Consumidor, elevado a condição de direito
fundamental e princípio constitucional. Isto posto, tem o presente trabalho o objetivo nuclear
de analisar a defesa do consumidor, na condição de princípio constitucional, bem como
buscar em tempos remotos, a origem de tal necessidade, fazendo um desenho de sua
arquitetura ao longo do tempo.
Anexo | Tamanho |
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