Decisionismo e Hermenêutica Negativa: Carl Schmitt, Hans Kelsen e a afirmação do poder no ato interpretativo do direito


Porjuliawildner- Postado em 01 abril 2015

Autores: 
Andityas Soares de Moura Costa Matos
Diego Antonio Perini Milão

Resumo

 

O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurídica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, acabam por gerar uma hermenêutica negativa. Para tanto, analisa-se a obra de Schmitt nos anos de 1910, período ainda marcado por um enfoque neokantiano; nos anos de 1920, no contexto da crise de Weimar; e nos anos de 1930, quando Schmitt adere ao nacional-socialismo. No que diz respeito a Kelsen, privilegia-se as duas edições da Teoria Pura do Direito (1934 e 1960). Como conclusão, percebe-se a insuficiência da hermenêutica negativa.

 
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p111
Acessado em 1 de abril de 2015
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