DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DO COMPORTAMENTO OMISSIVO DE SEUS AGENTES NA ESFERA ADMINISTRATIVA


Porcarlos2017- Postado em 01 setembro 2017

Autores: 
Celene Lucilia Eleotério da Silva

RESUMO: A responsabilidade civil é disciplina ampla, abarcando uma multiplicidade de casuísticas. Ao investigar a responsabilidade civil do Estado é imperioso primeiramente conhecer os contornos da teoria geral daquele instituto jurídico, principiando com a investigação do termo responsabilidade civil, seguindo no estudo de sua evolução histórica, classificações e pressupostos de incidência do dever de reparar o dano. No presente trabalho, depois de ter seguido esta trilha adentrou-se na especificidade do campo da responsabilidade civil do Estado, principiando com a abordagem de sua definição, passando pela análise de seu ciclo evolutivo e fundamentos para a sua aplicação, tendo sido observado que, transportada a noção de responsabilidade civil para o Poder Público esta figura pode ser entendida como o dever jurídico que é imposto ao Estado, de reparar um dano experimentado pelo particular, como corolário da conduta comissiva ou omissiva lesiva de seus agentes, dever este que foi sendo paulatinamente reconhecido aos Estados, sob variáveis fundamentos. De posse destes subsídios, o estudo foi direcionado para a particularidade da responsabilidade civil do Estado no Brasil, enfocando a questão dos danos oriundos do comportamento omissivo de seus agentes, oportunidade em que analisou a exegese do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. No esforço de evidenciar os limites da responsabilização do Poder Público em razão do comportamento omissivo dos agentes estatais na esfera administrativa concluiu-se que a natureza jurídica desse dever é objetiva, sendo suficiente para a sua deflagração a existência da conduta lesiva estatal, a constatação do dano e o liame de causalidade entre o comportamento do Estado e o resultado danoso. Viu-se, por fim, que referida assertiva, apesar de ser combatida pelo Superior Tribunal de Justiça, em não poucas vezes é sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão que possui a incumbência zelar pela guarda da Constituição Federal e, em última instância, interpretar o seu texto.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Estado. Dano

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