Cyber Cafés e Lan Houses podem ser obrigados a manter cadastros de usuários.


PorAnônimo- Postado em 18 maio 2009

Os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores para acesso à Internet - como cyber cafés e lan houses - devem manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A medida está prevista em projeto de lei (PLS 296/08) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Camata defende que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele também procurou proteger a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.

O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações armazenadas poderá receber multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.

Se a proposta for finalmente aprovada, a lei decorrente entrará em vigor depois de 120 dias de sua publicação. Esse intervalo, conforme Camata, será suficiente para a adequação às novas regras dos estabelecimentos que exercem a atividade.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/673750/cyber-cafes-e-lan-houses-podem-ser-obrigados-a-manter-cadastros-de-usuarios