CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA - AS DIFERENÇAS ENTRE OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E PARTICULAR


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
Mendonça, Fabrício Cortese

Artigo retirado da internet: http://www.lfg.com.br
Acesso em: 04 Ago. 2009.
Para que possamos compreender de uma forma correta e mais clara os
institutos da corrupção ativa e da corrupção passiva primeiramente devemos
definir o que é o direito penal e o que é necessário para que esse direito penal
funcione dentro da sociedade.Superada a conceituação do que é o direito penal conseguimos partir para
o entendimento de qual a função do direito penal e de que forma que ele serve
o Estado e a sociedade.
O direito penal é um instrumento que o Estado dispõe para coibir abusos
na sociedade. Devemos ter em mente que direta ou indiretamente quando um
bem jurídico tutelado pelo direito penal sofre algum tipo de dano, o Estado
também o sofre, pois é um dever do Estado praticar todos os atos necessários
para garantir a harmonia social.
O indivíduo abre mão de parte da sua liberdade para que o Estado possa
lhe dar garantias que muitas vezes sem o auxilio do Estado não existiriam.
Nesta esteira o direito penal é o instrumento de que o Estado dispõe para
a construção de uma sociedade cada vez mais harmoniosa e justa.

AnexoTamanho
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