CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA CONCEPÇÃO CRÍTICO?DIALÉTICA E ALTERNATIVA DO DIREITO


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CELOS, Jeferson Fernando

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7016/4993
Acesso em: 28 set. 2009.

O presente artigo busca delinear algumas características de uma concepção
crítico-dialética e alternativa do Direito. Tal concepção vem sendo debatida no âmbito do
Núcleo de Estudos de Direito Alternativo, do qual o autor é membro. Por esta concepção
entende-se que o Direito é um fenômeno dinâmico e complexo. Dinâmico porque está
inserido no processo histórico, na base material da sociedade, numa percepção dialética.
Complexo porque é formado por várias dimensões: social, política, normativa, ética,
econômica, cultural; é um fenômeno pluridimensional, e não meramente normativo. A
simples promulgação de normas não cria direitos, estes são criados nas lutas sociais. O
?direito é, enquanto é sendo?; não é sendo lá no código, apenas. Ele é sendo do jeito que os
homens e mulheres fizerem com que ele seja. O Direito não está contido única e
exclusivamente na lei estatal. A lei, inclusive pode conduzir o ?antidireito?, o torto, podendo,
ainda, ser atuada enquanto instrumento de conservação e de opressão. Mas, defende-se
que o Direito também pode ser atuado enquanto instrumento de transformação social - que
não virá somente pelas vias estreitas do Direito. Assim, pugna-se por um saber-agir
diferenciado, pautado pela dialeticidade, interdisciplinaridade, pluralidade, criatividade, pela
radicalidade democrática, pelo caminhar junto com outros atores sociais. Uma práxis
insurgente, que nasce e se constrói a partir das contradições da sociedade, e se revela
como contestatória, inserindo-se nos marcos de uma luta por uma outra sociedade, outras
relações construídas na base da libertação, da ética da alteridade e da justiça material.

AnexoTamanho
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