Considerações sobre os direitos sociais no ordenamento jurídico


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
LEITE, Gisele

A priori, pode ser tomada por pleonástica a expressão direito social, dado o feitio eminentemente sociológico, é o que nos ensina Joaquim Pimenta, principalmente pelo que reveste o Direito, qualquer que seja seu aspecto, mesmo individual. De fato, não se concebe o direito sem ser em função da sociedade. E, nesse sentido o Estado social que supera o então Estado liberal, reconcilia o Direito com sua autêntica função, a função social; seja qual for a idéia ou o conceito e que do Direito se faça, ou por mais transcendente que pareça ninguém conseguirá abstraí-lo do meio social de onde emerge e adquire seu cunho de realidade; quer como produto imediato e espontâneo desse meio, quer como razão de ser, em que se torna, da estabilidade e coesão do grupo ou comunidade humana que o produziu.

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