Considerações acerca das pesquisas com células-tronco embrionárias


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SILVA, Orlando Flávio

A Lei 11.015, chamada de Lei de Biossegurança, promulgada no ano de 2005 e
destinada a regular a comercialização de organismos geneticamente modificados, autorizou,
em um de seus artigos, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias
humanas. Este artigo suscitou a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte
do então Procurador Geral da República, por contrariar o direito à vida do embrião. Este
trabalho é dedicado ao estudo das questões jurídicas que envolvem estas pesquisas, os
aspectos formais e materiais da Lei de Biossegurança e as teorias éticas aplicáveis,
notadamente as que contemplam a questão da individualidade e da personalidade do embrião.
O método indutivo utilizado durante toda a pesquisa permite a visualização de que o embrião
é um ser vivo que precisa de proteção, pelo que não pode servir de matéria-prima em
pesquisas. Fica evidente que o interesse que desperta o embrião deve-se ao fato de que é
formado por células-tronco, um tipo especial de célula que pode se diferenciar e formar
qualquer tecido humano; estas células se acumulam no interior do embrião, que é então
aberto para a sua retirada. No decorrer do trabalho, pode-se constatar que não existe uma
previsão legal no sentido de considerar o embrião ser vivo, o que serviu de suporte às teorias
que advogam a sua destruição para servir de matéria-prima. Não obstante, este estudo
enumerou dados biológicos que apontam o início da vida como sendo o momento da
fecundação, elegendo a teoria da cariogamia como sendo a mais adequada no que tange à
individualidade do embrião. Restou evidente que é durante a concepção que principiam os
processos bioquímicos que caracterizam o ser vivo e que só cessam com a morte do
indivíduo. Pode-se constatar que as etapas do desenvolvimento orgânico do indivíduo - como
o momento que se inicia o desenvolvimento da coluna cervical - não podem servir de
parâmetro para se determinar a sua individualidade ou personalidade, mas apenas para se
determinar o grau de proteção a que faz jus, desde a sua concepção, em que é maior a
proteção devida, até a sua maioridade, quando pode concorrer para sua segurança e tomar
atitudes para defender a própria vida. Desta maneira, pode-se deduzir que a proteção ao
indivíduo deveria ser escalonada, ampliando-se quanto mais débil for a sua composição
orgânica. O estudo proporcionou também um quadro amplo das terapias envolvendo célulastronco,
o panorama e alternativas, e dentro desta questão a veiculação irresponsável por
certos órgãos da imprensa de notícias sensacionalistas como as que afirmam que as pesquisas
com células-tronco trarão a cura para determinadas doenças em curto prazo. Ainda assim, o
direito à saúde foi analisado sob a ótica das perspectivas que advêm das pesquisas, pois é este
o maior argumento dos que defendem a utilização do embrião humano como matéria-prima.
Como acréscimo, foi delimitado o campo da crítica deste trabalho, excluindo a possibilidade
de ser o mesmo tomado como um manifesto contrário às pesquisas e à ciência em geral. Em
relação às pesquisas, foram enumeradas técnicas alternativas que trariam o devido insumo às
mesmas, mas sem olvidar a indispensável proteção ao embrião humano.

AnexoTamanho
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