benefícios do sistema de processamento eletrônico - E-proc


Porfrancieli felicete- Postado em 25 julho 2011

SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - E-proc

Nos últimos anos, a evolução do sistema de informação é evidente, beneficiando vários Órgãos Públicos, especialmente o Judiciário brasileiro. Antes mesmo de o legislador pátrio estimular o processamento eletrônico de feitos, a comunicação eletrônica de processos já era comum entre os tribunais , como por exemplo o envio de documentos e outros atos processuais por e-mail, bem  como o peticionamento via fax, regulamentado pela Lei 9.800/99.

Entretanto, o impulso para a criação de sistemas de processamento inteiramente eletrônicos veio com a Lei 10.259/01. No TRF da 4ª região, o sistema de processamento eletrônico de ações, denominado E-proc, anglicismo comumente adotado em sistemas eletrônicos. Em Santa Catarina, foi criado primeiramente nas subseções de Florianópolis e Blumenau, em 15 de julho de 2003. Nesta mesma data foi implantado também no Rio Grande do Sul, e, em 8 de julho 2003, em Londrina, no Paraná. Estas Subseções funcionaram como piloto para a implantação do sistema em todo o Estado Catarinense.

Inicialmente o sistema funcionou exclusivamente para competências previdenciárias que envolvessem tão somente matérias de direito. Sob o aspecto legislativo, o sistema foi regulamentado pela Resolução nº. 13, de 11 de março de 2004 (implanta e estabelece normas para o funcionamento do processo eletrônico nos JEFs da 4ª Região) e pelo Provimento nº. 1, também da 4ª região, que complementa o regulamento do processo eletrônico. O funcionamento do sistema de processamento eletrônico em âmbito nacional, por sua vez, foi regulamentado pela Lei 11.419/2006, com vigência a partir de 2007, para todos os tribunais pátrios.

A ampliação deste sistema no TRF da 4ª ocorreu de forma gradativa, estendendo a utilização do sistema para outras matérias e competências, inclusive matérias previdenciárias com matéria de fato. Do mesmo modo, ocorreu a ampliação gradativa do sistema para as demais subseções de abrangência do Tribunal, até que em 31 de março de 2007 foi instalado em todos os Juizados Especiais Federais da 4ª Região, sendo um sistema processual único. Esse foi o marco de utilização definitiva do sistema. A partir desta data não se admitiu mais ações em meio físico, em nenhum Juizado Federal da Região sul do Brasil.   

Em que pese o funcionamento do Sistema e-proc, ele só pode ser acessado por usuários devidamente cadastrados. Em relação a estes, o sistema admite duas espécies de usuários: os internos e os externos. Os primeiros são pessoas lotadas na Justiça Federal, como: Magistrados, Servidores e Estagiários. Por outro lado, os externos são todos aqueles que de alguma forma precisam ter acesso ao processo, cita-se: Advogados, Procuradores, Promotores, Peritos, Interpretes, chefes de Posto (INSS), entre outros.

Importante frisar que o login e senha dos usuários são de sua total responsabilidade, sendo, portanto, de caráter pessoal e intransferível. Neste sentido, a Justiça Federal não se responsabiliza por possíveis danos causados por terceiros ao processo, salvo prova em contrário. Ainda em relação os longin e senha, o único usuário que cria sua própria conta é o Advogado, os demais são feitos pelo Diretor de Secretária de cada Subseção.

No que tange a segurança, a principio, é de alto nível. No E-proc, todos os dados gerados pelo sistema são criptografados, de modo a manter a higidez de seu armazenamento e apresentação. Há, ainda, um sistema de protocolo de processos e documentos com sequências de caracteres identificáveis, o qual permite que equipe técnica visualize qualquer tipo de violação. Possui sistema de Bachup e replicação de dados, além da possibilidade de rastreamento de todas as senhas e logins utilizadas no sistema, cujo objetivo é identificar tentativas de fraudes.

Diante disso, podemos dizer que o E-proc é um sistema revolucionário, trazendo para o judiciário o que a tecnologia tem de melhor.  O sistema permite que o usuário o acesso de qualquer parte do mundo, em qualquer dia e hora, basta possuir um computador ligado a rede de internet.   O processo pode ser movimentado a qualquer momento, e os prazos podem ser cumpridos até o último minuto do dia. O próprio usuário é quem movimenta o processo, sem a necessidade de intermediação de servidor da Justiça. Oferece ainda um sistema prático e automático de controle de prazos processuais. As comunicações são feitas diretamente aos interessados, trazendo economia em vários aspectos, como por exemplo: número de servidores, redução de gastos para as partes com o deslocamento para a sede da Subseção para realiza atos processuais, além da evidente redução de gastos com materiais (papel, pastas, arquivos, grampos, carimbos, etc)

Por fim, destaca-se também a importância no âmbito ecológico. O E-proc pode ser considerado um sistema ecologicamente correto. Antes, um processo físico tinha em média, cerca de 50 folhas de papel. Com a dispensabilidade deste material, o Poder Público economiza cerca de 15 milhões de folhas, repercutindo em prol do meio ambiente.

O e-proc é tendência no âmbito da tecnologia da informação no judiciário. A utilização desse sistema por todo o judiciário, certamente trará maior celeridade e economia processual, trazendo eficácia a estas e outras garantias constitucionais.  

Fonte: http://ead.jfsc.jus.br/p24986723/