ATIVISMO JUDICIAL. REALIDADE ADMISSÍVEL APENAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
Gilherme da Silva, Alfredo Canellas

São diversos os aspectos que acarretam a inefetividade dos direitos sociais que merecem ser analisados com mais profundidade. Há falta de atitude ativista-social nas decisões judiciais.. A interpretação do valor dignidade segundo a lei e não a lei em conformidade com as normas de direito social. Secundariamente, a doutrina tem se limitado a analisar as decisões judiciais o que contribui para a manutenção de inefetividade ora vivenciada. Somente o afastamento do resíduo positivista levará ao surgimento de um movimento de dignidade como possibilidades, encimado pelo inafastável paradigma da pessoa humana. O locus privilegiado do regime democrático e social de direito é o Estado-Juiz ativista-social, onde a concretização dos direitos sociais aparece como o caminho da dignigualdade (dignidade igual para todos). Nos países de desenvolvimento tardio como o Brasil o eixo decisivo do ativismo judicial de matriz social é o mais adequado para dirigir a interpretação efetivadora de direitos de igualdade ainda não concretizados. A elite brasileira é um ente colaborador da inefetividade dos direitos sociais.

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