Assinatura Eletrônica


PorAnônimo- Postado em 22 junho 2010

Lefispedia - Assinatura Eletrônica

Os meios eletrônicos atingiram um alto nível de importância nas relações de organizações públicas e privadas de nosso tempo. Essas organizações utilizam-se de mecanismos eletrônicos para poderem se comunicar com outros grupos, pessoas ou mesmo internamente. Assim, fez-se necessário a criação de um mecanismo que trouxesse segurança à essas relações.

A Assinatura Eletrônica aparece neste contexto e institui-se como um mecanismo eletrônico, não necessáriamente criptografado, que serve para identificar alguém(remetente) ou origem de um determinado documento (geralmente também eletrônico). Essa assinatura não é, como poderia parecer à primeira vista, a digitalização da assinatura feita de próprio punho e sua “colagem” em documentos eletrônicos.

Documentos em geral, para serem legalmente válidos, precisam depender de confiança e credibilidade, que dependem de três características: a integridade, a genuinidade e a segurança. Para que seja autêntico, o documento não pode sofrer alterações, seja por erros humanos (involuntários ou intencionais), falhas técnicas, fatores externos ou fraudes, e precisa ser seguro. Um documento é seguro quando é difícil de alterá-lo. Essas características visam manter o documento autêntico, íntegro e confidencial. As assinaturas eletrônicas servem para dar essas qualidades aos documentos eletrônicos.

As suas principais funções são a identificação da pessoa assinando, a indicação da intenção da pessoa assinando e a prova da integridade e autenticação do documento evitando alterações unilaterais. Com a rápida expansão da Internet e o crescimento na utilização de transações por meios eletrônicos (via Internet), a necessidade em identificar a pessoa assinando e manter a integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos eletrônicos tornouse necessário e essencial para permitir o funcionamento de transações comerciais no ciberespaço.

Assinatura eletrônica é um termo genérico, tecnológico referindo-se a todos os métodos utilizados para “assinar” (autenticar) um documento eletrônico. “São dados sob forma electrônica. Ligados ou logicamente associados a outros dados electrónicos, e que sejam utilizados como método de autenticação.” (Diretriz EU). Alguns exemplos de assinatura eletrônica são o nome digitado no fim de uma mensagem enviado por e-mail, um código de acesso constituído de forma alfanumérica, ou um código numérico que constitui um número pessoal de identificação - “PIN”, a imagem digitalizada da assinatura que é constituída pela reprodução da assinatura do autor, memorizada como imagem por um scanner e depois colocada como cópia em cada documento que se deseje assinar e a assinatura digital criado através da criptografia pública. No Brasil podemos citar a Instrução Normativa SRF nº 156, de 22 de dezembro de 1999, que institui os Certificados Eletrônicos da Secretaria da Receita Federal - SRF e-CPF e e-CNPJ. Os objetivos de se ter legislação versando sobre assinaturas eletrônicas são para remover fronteiras ao comércio eletrônico e permitir e promover o comércio eletrônico ajudando em estabelecer a confiança e a integridade requeridas pelas partes transacionado.

Referências:
BuscaLegis.ccj.ufsc.br – Assinaturas Eletrônicas - o primeiro passo para o desenvolvimento do comércio eletrônico? – Henrique de Faria Martins.
http://www.imagepro.com.br/pergRespAssina.htm
http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=656
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1782
http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital
http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_eletr%C3%B4nica