Advocacia administrativa em licitações


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
NUNES, Sandro Luiz

"O patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública não é algo
novo, podendo-se dizer que é até rotineiro. Qual administrador nunca recebeu
em seu gabinete representante de empresas privadas interessadas em
demonstrar seu produto ou oferecer seus serviços sob a justificativa de que a
contratação acarretaria um benefício para o Poder Público? Quantas vezes
escritórios, associações, fundações e organizações das mais variadas espécies
não lograram contratar mediante a oferta de seus serviços mediante este
expediente? Seria ilegal está prática tão observada no dia-a-dia da
administração pública? A princípio, entende-se que não há nada de ilegal nesta
prática, pois, afinal, como a Administração conhecerá o que o mercado tem de
melhor a oferecer? Como ter acesso aos últimos lançamentos tecnológicos
sem que haja a apresentação do produto aos agentes públicos? De certo
modo, o interesse público não se satisfaria com a contratação de um bem
ultrapassado tecnologicamente, ou um serviço a ser executado mediante o
emprego de técnicas desenvolvidas 20 ou 30 anos atrás, sabendo-se que
existem outras mais modernas, mais eficazes e mais seguras sob o ponto de
vista da coletividade."

AnexoTamanho
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