Resumo
O presente artigo pretende trabalhar a discussão sobre a natureza jurídica dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Em que pese o debate ser antigo, o Supremo Tribunal Federal não proporcionou à questão posição consistente sobre o assunto. Para demonstrar a importância da retomada da discussão, os argumentos levantados no STF são apresentados, e suas insuficiências analisadas. O estudo é feito a partir do enfoque dogmático-sistêmico, ao abordar a coerência dos posicionamentos defendidos pelos ministros a partir da análise interna dos argumentos expendidos e de sua compatibilidade com os institutos jurídicos invocados na argumentação. O objetivo final é mostrar que o status de supralegalidade conferido aos tratados de direitos humanos não resolve as inconsistências levantadas pelo posicionamento anterior, que conferia a essa categoria de normas internacionais a mesma posição jurídica das normas ordinárias na hierarquia do ordenamento jurídico. Em consequência, conclui o artigo que, por uma questão de coerência sistêmica, a única tese sustentável é a de que os tratados de direitos humanos fazem parte do conteúdo material da Constituição.
Palavras-chave: Direito Internacional; tratados; direitos humanos; Supremo Tribunal Federal; constituição material.
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