URBANIZAÇÃO: CRÔNICA DE UM PROJETO FRUSTRADO


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
GIAMBERARDINO, Pedro Ribeiro

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7040/5016
Acesso em: 28 set. 2009.

O presente trabalho tem como objetivo resgatar os principais pontos
norteadores da Reforma Urbana. Para tanto, não se pode limitar a interpretações
restritas aos direitos já positivados pelo Estatuto das Cidades, bem como a
necessidade da sua eficácia nem sempre cumprida pelo Estado, mas também
interpretar a dinâmica na qual o Estado se insere, visto que se consubstancia em
uma relação do capital e conseqüentemente de exploração. Propor uma reforma nas
estruturas espaciais e sociais na América Latina, impõe conseqüentemente na
revisão dos conceitos europeus, bem como em uma outra forma de encarar a
realidade, de maneira que não se resuma meramente a planos urbanísticos, mas
que transcenda também em uma democratização dos espaços, no sentido amplo
que tal palavra abarca. No primeiro tópico, se conceitua a cidade como um complexo
de classes sociais estratificadas com suas devidas funções. Feito isto, procura-se
inserir aqueles que nem sempre se integram, ou integram marginalmente no
sistema, e que, dificilmente são apontados nos planos urbanísticos como cidadãos.
Já no segundo tópico, contesta-se justamente essa forma de opacidade social,
produzida em grande parte pelo Direito cujos valores ficam restritos a planos
meramente formais, sem preocupações quanto a sua materialidade. No terceiro,
retoma-se a urbanização, porém, interpretada segundo a história colonial. No último,
enfim, analisa-se os impactos da industrialização, bem como a relação estatal diante
destes panoramas, procurando delinear de que maneiras e de onde deve partir a
efetiva democratização e mudança dos espaços sociais brasileiros, e mais
propriamente, como haver uma reforma legitimamente democrática.

AnexoTamanho
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