TRIBUTAÇÃO DAS ENTIDADES PSIQUIÁTRICAS. INDAGAÇÕES A RESPEITO DO NECESSÁRIO COMPARTILHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES E TAMBÉM DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
LEWIS & ASSOCIADOS, Advocacia e consultoria

artigo retirado do site no dia 25 de agosto 14:56
http://www.lewis.adv.br/download/artigo_tributacao_das_entidades_psiquia...

A Constituição Federal tem como fundamentos, entre outros, a busca da Dignidade da Pessoa
Humana, como princípio norteador do sistema. Parar tanto, espraia-se em todo o ordenamento, a
consecução deste princípio sob as mais diversas formas. Um dos pilares sob o qual se assenta a
?dignidade da Pessoa Humana? é a área da saúde, onde o próprio Texto Constitucional traz a
relevância pública das ações e serviços de saúde, exteriorizados em valores e consubstanciados,
em direitos sociais.
A crise do Estado do Bem Estar Social e, por conseguinte, a constatação de sua incapacidade
para promover com eficiência e eficácia as políticas públicas sociais relativas à saúde, ensejou e
enseja um compartilhamento da responsabilidade pelas mesmas com as Entidades de Saúde
Privadas, gerando desoneração tributária. Em função desse processo de redemocratização do
Estado brasileiro tem-se consagrada a iniciativa privada com fins públicos e são clamadas,
sobretudo, pela Constituição federal de 1988 a auxiliar na execução de políticas públicas sociais. O
Estado, por conseguinte, transfere suas competências para outras instâncias organizacionais,
criando novas possibilidades de parcerias, porém, com o compromisso constitucional de
desoneração tributária destas.
Partindo desse contexto, o objetivo do presente artigo, é traçar considerações de ordem jurídicoconstitucionais
sobre os contornos do atual tratamento tributário dispensado às Entidades de
Saúde.

AnexoTamanho
31901-37180-1-PB.pdf332.37 KB