A TEORIA DA LESÃO DIRETA E FRONTAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Renata Pinto Dias de

O objetivo do trabalho é estudar a aplicabilidade da teoria da lesão direta e frontal no juízo
de admissibilidade do recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da
vigência da Constituição de 1988. A Corte entende, via de regra, que somente as lesões
diretas e frontais à Constituição oportunizam a admissão do recurso extraordinário. Há
julgados, todavia, que decidem a questão de modo diverso, que se afirmam expressamente
não ser necessário haver lesão direta e frontal à Constituição, reconhecendo a partir disso
lesões, por exemplo, aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.
O estudo se vale do método histórico, comparativo e analítico com utilização de técnica de
pesquisa jurisprudencial (via site oficial do Supremo Tribunal Federal:
http://www.stf.gov.br).

AnexoTamanho
32045-37724-1-PB.pdf492.62 KB