Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
ROSA, Dênerson Dias

A sindicância é mero procedimento investigativo, sendo incabível a apresentação de defesa, visto que somente pode haver defesa após a formalização de acusação, e esta somente se formaliza quando da instauração do processo administrativo disciplinar.

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