SIGILO BANCÁRIO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CAVALCANTE, Denise Lucena

Uma das questões mais polêmicas hoje no País
gira em torno da nova Lei Complementar n. 105, de 10 de
janeiro de 2001, que permite a quebra do sigilo bancário pela
Administração Pública, em situações legalmente previstas.
No Brasil, o sigilo bancário sempre foi
tratado como um dogma e visto como um direito absoluto,
protegido com a bandeira do direito à privacidade e
inviolabilidade de dados pessoais previstos no art. 5o,
incisos X e XII, da Constituição Federal.
Percebemos nas discussões que ora predominam
uma certa negligência quanto aos aspectos técnicos, com
debates meramente políticos e superficiais, sem análise
profunda dos aspectos normativos de extrema relevância.
É convincente a afirmação de que a quebra
desmotivada do sigilo bancário viole direitos fundamentais do
cidadão. Não há dúvidas de que a privacidade é garantia
constitucional e deva ser resguardada.
O que temos que analisar é a exceção deste
direito, quando existem razões para sua limitação temporária.
Haveria violação de Direito Fundamental caso
a quebra fosse arbitrária ou sem o devido processo legal.
[...]

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