Sentenças parciais? Considerações a partir da reforma do art. 162, § 1º, do Código de Processo Civil.


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
SCARPARO, Eduardo Kochenborger

http://www.scarparo.adv.br/artigos/sent.pdf
retirado do site no dia 25 de agosto 2009 17:34

Esse texto objetiva estudar as conseqüências derivadas da alteração do art. 162, §1º do Código de Processo Civil brasileiro. Também aborda algumas classificações dos provimentos judiciais utilizadas em ordenamentos antigos e atuais. Ao fim, questiona-se sobre a admissibilidade de sentenças parciais definitivas no direito brasileiro, bem como sobre as conseqüências dessa admissão.

AnexoTamanho
31929-37293-1-PB.pdf121.94 KB