Selo de controle de IPI e sua relação com as novas regras da Lei nº 11.941/2009


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Samuel Menezes

Existe uma falácia comumente empregada no ensino da disciplina de Direito Tributário nas salas de aula de graduação e cursos preparatórios para concursos. Trata-se da afirmativa que os selos constantes dos maços de cigarro ou nas tampas de bebidas alcoólicas constituem forma de pagamento do imposto sobre produtos industrializados, o IPI. Severo engano.

O equívoco interpretativo se funda na ilação do conceito de tributo, previsto no artigo 3º. do Código Tributário Nacional. Ao definir o tributo como prestação pecuniária compulsória, "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir", costumam dizer que o selo alocado nas tampas de bebidas alcoólicas e maços de cigarro seriam forma de pagamento do imposto de competência da União Federal.

A ponderação remonta às antigas estampilhas, selos utilizados no sistema tributário brasileiro do século passado, anterior à Constituição Federal de 1988. Destaca-se que a previsão de estampilhas ainda é encontrada, inerte, no texto do CTN, em seu artigo 162, inciso II. Leviana vinculação que fez parte dos intérpretes considerar a existência de liame entre as estampilhas e os atuais selos de controle.

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