Sanções políticas como meio coercitivo indireto de cobrança do crédito tributário


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
HARADA, Kiyoshi

"Os vários princípios tributários esculpidos na Constituição Federal, dentre eles,
aqueles voltados para a proteção dos direitos e garantias fundamentais,
impedem os desvios de finalidade, tanto no plano do processo legislativo, como
no plano da aplicação da lei.
Os tributos devem ser instituídos pelas entidades políticas nos estreitos limites
da competência impositiva outorgada pela Carta Magna. E devem ser cobrados
pelos meios legais competentes, isto é, com a observância das leis de regência
da matéria."

AnexoTamanho
30742-32814-1-PB.pdf18.47 KB