A Súmula Vinculante nº 14 e o abuso de autoridade


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BELO, Warley

A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais." (Rui, Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 10)

O nosso processo penal, de 1941, de origem ditatorial-fascista, sempre protegeu a idéia de que segredo e Justiça eram corolários de um processo mais eficiente, subelencando as garantias processuais.

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