RECOLHIMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
ALMEIDA, Marconi José Lana de

fonte:http://www.ombadvocacia.com.br/artigos_monos/artigo_marconi.pdf
data:12-11-2009

O art. 165 do CTN dispõe que o contribuinte (sujeito passivo) tem direito à restituição
no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o
devido conforme prevê a legislação tributária aplicável. O recolhimento indevido do
tributo não significa necessariamente recolhimento a maior que o devido. O
recolhimento indevido de tributo ocorre quando o Poder Judiciário decide pela
inconstitucionalidade de lei que instituiu o tributo ou quando há pagamento de tributo
em operação não sujeita à incidência.

AnexoTamanho
33195-42076-1-PB.pdf15.85 KB