A PROTEÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Autores:
PIERDONA, Zélia Luiza
A Constituição de 1988, visando dar efetividade aos fundamentos do Estado
brasileiro, em especial, o da dignidade da pessoa humana, bem como, concretizar seus objetivos
previstos no art. 3º, dentre os quais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a
erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais,
instituiu um importante instrumento de proteção social, o qual visa a proteção de todos os
cidadãos nas situações geradoras de necessidades. Referida proteção foi denominada seguridade
social.
Anexo | Tamanho |
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33265-42342-1-PB.pdf | 177.88 KB |
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