Prisão preventiva: garantia da ordem pública e reiteração da prática criminosa
Autores:
COELHO, Alexs Gonçalves
"A prisão preventiva é, segundo José Frederico Marques, "a mais genuína das formas de prisão cautelar" [01], sendo, certamente, a mais utilizada dentre aquelas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Referida modalidade de restrição cautelar da liberdade do indivíduo encontra regulamentação nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, sendo certo que os requisitos encontram previsão no art. 312 do mesmo diploma."
Anexo | Tamanho |
---|---|
31065-34080-1-PB.pdf | 35.32 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 1050 leituras
Tags