Prestadoras de serviços recolhem SESC/SENAC?


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CHAGAS, Marco Aurélio Bicalho de Abreu

A Instrução Normativa nº 70, de 10 de maio de 2002 do INSS, em seu art. 156 reza que: "é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço".

AnexoTamanho
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