Prestadoras de serviços recolhem SESC/SENAC?
Autores:
CHAGAS, Marco Aurélio Bicalho de Abreu
A Instrução Normativa nº 70, de 10 de maio de 2002 do INSS, em seu art. 156 reza que: "é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço".
Anexo | Tamanho |
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30499-31965-1-PB.pdf | 25.4 KB |
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