POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CONCESSÃO DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS POR INTERMÉDIO DE TRATADO INTERNACIONAL


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
SILVA, Sérgio André R. G. da

Como se sabe, à época em que vigia a Constituição Federal de 19691 havia previsão
expressa deferindo à União Federal a atribuição para estabelecer isenções de impostos de
competência de outros entes federativos, por intermédio de lei complementar, com vistas ao
atendimento de relevante interesse social ou econômico (artigo 19, § 2°).
A Constituição Federal de 1988 não trouxe norma nesse sentido. Ao contrário,
determinou expressamente, no inciso III de seu artigo 151, ser vedado à União ?instituir
isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios?.
Assim sendo, tem-se que a Constituição Federal vigente afastou, expressamente, a
possibilidade da concessão das chamadas isenções heterônomas por parte da União
Federal.
Nada obstante, a despeito da redação do inciso III do artigo 151 da Constituição Federal,
há ilustres vozes que se levantam em defesa da constitucionalidade da concessão, pela
União Federal, como representante do Estado Brasileiro, de isenção de tributo estadual,
distrital ou municipal por meio de tratado internacional.
Tal entendimento foi recentemente defendido pelo Professor Sacha Calmon Navarro
Coêlho, em trabalho sobre o tema em referência.2
A despeito da autoridade do citado professor, bem como dos demais juristas que defendem tal
ponto de vista, temos que esse entendimento não representa a melhor interpretação da regra em
comento, sendo mais a defesa do que se entende deveria ser a posição consagrada pelo
ordenamento jurídico pátrio do que uma acurada interpretação da ordenação vigente.
O objeto deste estudo é, portanto, a análise da regra prevista no inciso III do artigo 151
da Constituição Federal, examinando-se os argumentos utilizados por aqueles que têm
sustentado a possibilidade de concessão de isenção de tributos de competência dos Estados,
Distrito Federal e Municípios por intermédio de tratado internacional.

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