A POSSIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA SER CARACTERIZADA COMO CONSUMIDORA NO CHAMADO ?CONSUMO INTERMEDIÁRIO
Autores:
BARROS,Ribeiro, Adriano Celestino
O enfoque é em que hipótese a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora. Constatase
que não existe um método preciso na legislação, na doutrina e nem na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça sobre isso. Há uma divergência muito grande dentre os
doutrinadores e na jurisprudência quando a pessoa jurídica faz o ?consumo intermediário?.
A vexata quaestio está em saber quando a pessoa jurídica é destinatária final de produtos ou
serviços. Destinatário final é um ponto chave para buscar a ratio legis do artigo 2º, caput, do
CDC.
Anexo | Tamanho |
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32042-37712-1-PB.pdf | 292.31 KB |
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