A possibilidade da Pessoa Jurídica ser caracterizada como consumidora no chamado “consumo intermediário


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BARROS, Adriano Celestino Ribieiro

Formando em Direito pela Universidade Católica do Salvador; e-mail: acrbjus@ibest.com.br

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